Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.547 DE 02 DE JULHO DE 1993
(Publicação DOM 03/07/1993 p. 1)
Estabelece a obrigatoriedade de afixar cartaz com o Nome e Telefone do Serviço de Defesa do Consumidor.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 02 de julho de 1993.
EDIVALDO ANTONIO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício
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