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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.358 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 04/12/1992 p.01)

Altera dispositivos da Lei 1.399, de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogado o § 1º do artigo 29, da Lei nº 1399, de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas.

Art. 2º  O referido artigo 29, com os seus parágrafos renumerados, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 29.  A posse deverá verificar-se no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do ato de provimento.
§ 1º  O prazo inicial para o servidor em férias ou licenciado, exceto no caso de licença para tratar de interesse particular, será contado da data do retorno ao serviço.
§ 2º  Se a posse não se der dentro do prazo previsto neste artigo, o ato de nomeação será revogado."

Art. 3º  O caput do artigo 35da Lei nº 1399/55, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 35.  O exercício do cargo terá início no prazo de 10 (dez) dias contados:"
I - ...............................................

II - ..............................................

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 03 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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