Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.358 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 04/12/1992 p.01)
Altera dispositivos da Lei 1.399, de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 29. A posse deverá verificar-se no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do ato de provimento.
"Art. 35. O exercício do cargo terá início no prazo de 10 (dez) dias contados:"
I - ...............................................
II - ..............................................
PAÇO MUNICIPAL, 03 de dezembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal