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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.284 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 24/11/1992: p.04)

REVOGADA pela Lei nº 8.188 , de 22/12/1994

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 6.359, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990, ALTERADO PELA LEI Nº 6.892, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso I do artigo 13 da Lei nº 6.359, de 26 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 6.892 , de 24 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 13 ............................................................................................................   

I do pagamento do imposto, exceto na hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo 12, devendo a comprovação ser efetuada no primeiro dia útil subsequente;

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de novembro de 1992 

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal 


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