Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.284 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 24/11/1992: p.04)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 6.359, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990, ALTERADO PELA LEI Nº 6.892, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 13 ............................................................................................................
I do pagamento do imposto, exceto na hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo 12, devendo a comprovação ser efetuada no primeiro dia útil subsequente;
PAÇO MUNICIPAL, 23 de novembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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