(Publicação DOM 24/11/1992: p.04)
REVOGADA pela
Lei nº 8.188
,
de 22/12/1994
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 13
DA LEI Nº 6.359, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990, ALTERADO PELA LEI Nº 6.892, DE 24
DE DEZEMBRO DE 1991
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
O inciso I do
artigo 13
da Lei nº 6.359, de 26 de dezembro de
1990, alterado pela
Lei nº 6.892
, de 24 de dezembro
de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 13
............................................................................................................
I
do pagamento do imposto, exceto na hipótese prevista no
parágrafo 2º do artigo 12, devendo a comprovação ser efetuada no primeiro dia
útil subsequente;
Art. 2º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 23 de novembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal