DECRETO Nº 10.811 DE 12 DE JUNHO DE 1992
(Publicação DOM 13/06/1992 p.01)
Ver Protocolado nº 54.408, de 17/02/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA
A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO
SANITÁRIO.
O
Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhes são conferidas
pelos artigos 4º, inciso VI, alínea "b" e artigo 75, inciso VII, da
Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, alínea "d" e
6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1º
-
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas por via administrativa ou judicial por serem necessárias à
implantação de um aterro sanitário, as áreas abaixo descritas e caracterizadas,
destacadas da Fazenda Castelo e Fazenda São Jorge, a saber:
I -
Área I da Fazenda Castelo, necessária à implantação do Aterro
Sanitário, com 1.563.000,00m² localizada neste Município de Campinas, com as
seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 1, na confluência da Rodovia
dos Bandeirantes com a divisa da Fazenda São Jorge; segue pelo limite da
Rodovia dos Bandeirantes numa distância de 1.950,00m até encontrar o ponto 2;
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 1.200,00m até
encontrar o ponto 3, confrontando com o remanescente da Fazenda Castelo;
deflete a direita e segue em linha sinuosa pela Estrada Municipal numa
distância de 600,00m até encontrar o ponto 4; deflete a direita e segue em
linha curva pela Estrada de Ferro - FEPASA numa distância de 2.200,00m até
encontrar o ponto 8; deflete a direita e segue em linha reta numa distância de
285,00m até encontrar o ponto inicial desta descrição, confrontando com a
Fazenda São Jorge.
II - Área II da Fazenda São Jorge, necessária à implantação do Aterro Sanitário, com 1.277.000,00m², localizada neste Município de Campinas com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto 4, localizada no entroncamento da Estrada Municipal CAM-338 e leito da Estrada de Ferro - FEPASA, segue pelo leito da Estrada Municipal CAM-338 numa distância de 900,00m até encontrar o ponto 5, localizado junto a margem do Ribeirão do Piçarrão, segue pela margem do referido ribeirão numa distância de 350,00m até atingir o ponto 6; deflete à direita e segue em linha sinuosa numa distância de 1.600,00 até encontrar o ponto 7, confrontando com o remanescente da Fazenda São Jorge; deflete a direita e segue em linha reta numa distância da 265,00m até encontrar o ponto 8, confrontando com o remanescente da Fazenda São Jorge, deflete a direita e segue em linha reta, pela Estrada da Ferro - FEPASA, numa distância de 2.200,00m até encontrar o ponta 4 (ponto inicial).
II - começa a divisa no marco 2 cravado à margem do Caminho de Servidão que liga a Estrada Municipal "Mão Branca" ao interior da gleba de propriedade da Momentun Empreendimentos Imobiliários, segue a divisa pelo referido Caminho de Servidão numa extensão de 340,00m até atingir o marco 10, cravado sob a cerca de arame de confrontação das terras da Fazenda Santa Bárbara, segue a divisa pela referida cerca numa extensão de 478,00m até atingir o marco 11, neste ponto a divisa deflete à margem esquerda e ainda seguindo pela cerca numa distância de 75,00m até atingir o marco 12 cravado sob a cerca da faixa de domínio da Fepasa - Ferrovias Paulista S.A.; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela referida cerca confrontando com a faixa da Fepasa numa distância de 715,00m até encontrar o marco 8; neste ponto a divisa deflete à direita e segue por uma linha reta confrontando com as terras da Momentun Empreendimentos Imobiliários numa distância de 120,00m indo atingir o marco 7; deflete à direita e segue numa distância de 145,00m até o marco 6; deflete novamente à direita numa distância de 160,00m até atingir o marco 5; neste ponto a divisa deflete à esquerda e ainda confrontando com terras da Momentun Empreendimentos Imobiliários, segue numa extensão de 165,00m até atingir o marco 4; deflete novamente à esquerda numa distância de 247,00m até atingir o marco 3; neste ponto a divisa deflete à direita numa distância de 80,00m até atingir o marco 2 cravado junto o Caminho de Servidão, início desta descrição, encerrando a área de 182.000,00m². (nova redação de acordo com o Decreto nº 11.760, de 21/03/1995)
Artigo 2º
-
As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Artigo 3º
-
Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no
artigo 15, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de l.941.
Artigo 4º
-
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campinas, 12 de Junho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças
ENGº LUIZ S. FREITAS JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos
EDUARDO VELOSO COBERT
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido
na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria
Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do protocolado nº
40.443, de 28 de maio de28 de maio de 1992, em nome de Secretaria da Obras e
Serviços Públicos.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito