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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.760 DE 21 DE MARÇO DE 1995

(Publicação DOM 24/03/1995 p.02)

RETIFICA O ITEM II DO DECRETO Nº 10.811 , DE 12 DE JUNHO DE 1.992, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZOU A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a descrição constante do item II do artigo 1º do Decreto nº 10.811, de 12 de junho de 1992, que passa a Ter a seguinte redação:
II - começa a divisa no marco 2 cravado à margem do Caminho de Servidão que liga a Estrada Municipal "Mão Branca" ao interior da gleba de propriedade da Momentun Empreendimentos Imobiliários, segue a divisa pelo referido Caminho de Servidão numa extensão de 340,00m até atingir o marco 10, cravado sob a cerca de arame de confrontação das terras da Fazenda Santa Bárbara, segue a divisa pela referida cerca numa extensão de 478,00m até atingir o marco 11, neste ponto a divisa deflete à margem esquerda e ainda seguindo pela cerca numa distância de 75,00m até atingir o marco 12 cravado sob a cerca da faixa de domínio da Fepasa - Ferrovias Paulista S.A.; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela referida cerca confrontando com a faixa da Fepasa numa distância de 715,00m até encontrar o marco 8; neste ponto a divisa deflete à direita e segue por uma linha reta confrontando com as terras da Momentun Empreendimentos Imobiliários numa distância de 120,00m indo atingir o marco 7; deflete à direita e segue numa distância de 145,00m até o marco 6; deflete novamente à direita numa distância de 160,00m até atingir o marco 5; neste ponto a divisa deflete à esquerda e ainda confrontando com terras da Momentun Empreendimentos Imobiliários, segue numa extensão de 165,00m até atingir o marco 4; deflete novamente à esquerda numa distância de 247,00m até atingir o marco 3; neste ponto a divisa deflete à direita numa distância de 80,00m até atingir o marco 2 cravado junto o Caminho de Servidão, início desta descrição, encerrando a área de 182.000,00m².

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 10.811, de 12 de junho de 1.992.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de março de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras

ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do Protocolado nº 40.443, de 28 de Maio de 1.992, em nome de Secretaria de Obras e Serviços Públicos e, publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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