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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.668 DE 25 DE MARÇO DE 1998

(Publicação DOM 26/03/1998: p.01)

Ver Decreto nº 12.933, de 31/08/1998
Regulamentada pelo Decreto nº 13.005 , de 23/11/1998

INSTITUI A OLIMPÍADA MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada no âmbito do município de Campinas, a Olimpíada Municipal da Terceira (3º) Idade, a ser anualmente realizada.

Art. 2º - A participação dos interessados dar-se-á, obrigatoriamente mediante atestado médico de aptidão para práticas esportivas, que deverá ser apresentado no ato da inscrição.
Parágrafo único - O atestado médico deverá ser emitido no máximo trinta (30) dias anteriores da data de inicio das atividades olímpicas programadas pela Prefeitura Municipal.

Art. 3º - O Poder Executivo por meio de decreto, regulamentará a presente lei em sessenta > (60) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 25 de março de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Pedro Serafim.


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