LEI Nº 9.668 DE 25 DE MARÇO DE 1998
(Publicação DOM 26/03/1998: p.01)
INSTITUI A OLIMPÍADA MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica criada no âmbito do município de Campinas, a Olimpíada Municipal da Terceira (3º) Idade, a ser anualmente realizada.
Art. 2º
- A participação dos interessados dar-se-á, obrigatoriamente mediante atestado médico de aptidão para práticas esportivas, que deverá ser apresentado no ato da inscrição.
Parágrafo único
- O atestado médico deverá ser emitido no máximo trinta (30) dias anteriores da data de inicio das atividades olímpicas programadas pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º
- O Poder Executivo por meio de decreto, regulamentará a presente lei em sessenta >
(60)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º
- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 25 de março de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Pedro Serafim.