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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.005 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998

(Publicação DOM 24/11/1998 p.01)

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA I OLIMPÍADA DA TERCEIRA IDADE INSTITUÍDA PELA LEI Nº 9.668, DE 25 DE MARÇO DE 1998

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais

DECRETA

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento anexo da I Olimpíada da Terceira Idade do Município de Campinas, instituída pela Lei Nº 9.668 , de 25 de março de 1998.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de novembro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DE PÁDUA BÁFERO
Secretário de Esportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme o protocolado Nº 16.997, de 6 de março de 1998, em nome de Câmara Municipal de Campinas - Ver, Pedro Serafim Júnior, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico - Legislativa

REGULAMENTO

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A Olimpíada da Terceira Idade será promovida e organizada pela Coordenadoria de Atividades Especiais (Projeto Idoso), da Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único - A Olimpíada será realizada nas dependências do Parque Portugal, nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 1998.

Art. 2º - Os jogos têm por finalidade desenvolver o intercâmbio social e desportivo entre idosos, estabelecendo e promovendo sua valorização no panorama sócio - esportivo do município.

Art. 3º - Poderão participar representantes da terceira idade pertencentes a associações, grêmios, clubes, empresas e órgãos da Prefeitura, entre outros.

TÍTULO II
DAS MODALIDADES E CATEGORIAS

Art. 4º - Serão disputadas as seguintes modalidades esportivas:
I - Corrida, natação, tênis de mesa, bocha, truco e dominó, nas categorias masculina e feminina;
II - dama. xadrez, buraco e tranca, nas categorias masculina, feminina ou mista.

Art. 5º - As modalidades de corrida e natação serão divididas nas seguintes faixas-etárias:
I - de 45 a 49 anos de idade;
II - de 50 a 54 anos de idade;
III - de 55 a 60 anos de idade;
IV - de 61 a 65 anos de idade;
V - de 66 a 70 anos de idade;
VI - acima de 71 anos de idade.
Parágrafo único - As modalidades descritas no caput deverão observar a inscrição mínima de três equipes.

TÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - A participação nos jogos será oficializada com a inscrição do idoso, devidamente preenchida, assinada e entregue até o dia 13 de novembro de 1998, no horário das 8:00 às 11:30 horas, no Centro de Vivência dos Idosos, localizado na Av. Heitor Penteado, Nº 2145 ou na Secretaria Municipal de Esportes, no Lago do Café - Fone: (019> § 735. 0570 - ramal 33.
Parágrafo único - A inscrição deverá ser acompanhada de atestado médico que comprove a aptidão do inscrito para participar dos jogos.

Art. 7º - O idoso poderá se inscrever em várias modalidades esportivas, submetendo-se à programação estabelecida pelo Comitê Organizador.
Parágrafo único - O idoso poderá optar sua participação quando inscrito em mais de uma modalidade em um mesmo horário.

TÍTULO IV
DOS ÁRBITOS

Art. 8º - Os árbitros serão designados pela comissão técnica dos jogos, não podendo ser vetados ou indicados por qualquer entidade.

TÍTULO V
DO COMITÊ ORGANIZADOR

Art. 9º - Durante o período dos jogos ficam reconhecidos como autoridades, os seguintes órgãos:
I - Comitê Organizador:
II - Comissão Técnica.
Parágrafo único - O Comitê Organizador é o órgão máximo na realização da Olimpíada.

Art. 10 - Compete ao Comitê Organizador:
I - nomear auxiliares profissionais para o andamento do evento;
II - decidir sobre recursos afetos à irregularidade de inscrições, ou qualquer questão não prevista neste regulamento, desde que acompanhados de provas e alegações da Comissão Técnica

Art. 11 - Compete à Comissão Técnica:
I - elaborar os programas para os jogos e competições;
II - designar os locais de jogos e competições;
III - supervisionar a aplicação deste regulamento;
IV - nomear árbitros e demais autoridades para as diversas modalidades;
V - divulgar em conjunto com o Comitê Organizador os resultados dos jogos e competições, bem como outros assuntos de ordem técnica ou administrativa.

TÍTULO VI
VI - PENALIDADES

Art. 12 - Dirigentes e participantes dos jogos que praticarem atos de indisciplina durante a realização das provas esportivas sofrerão, de acordo com a gravidade, as seguintes penalidades, entre outras:
I - suspensão;
II - desclassificação da equipe.

TÍTULO VII
DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO

Art. 13 - O sistema de disputa adotado será o de eliminatória simples.
Parágrafo único - Quando houver apenas três equipes inscritas na modalidade, o sistema adotado será o turno completo.

Art. 14 - Para as modalidades de corrida e natação será adotado o sistema final de tempo, e para a modalidade de xadrez, o suiço.

Art. 15 - Os clubes, associações e outras entidades participantes terão seus pontos verificados para a classificação.

TÍTULO VIII
PREMIAÇÃO

Art. 16 - Os atletas que obtiverem o 1º, 2º e 3º lugares, em cada modalidade, serão premiados respectivamente com medalhas de ouro, prata e bronze.

Art. 17 - Será ofertado um troféu de posse definitiva para a entidade campeâ.
Parágrafo único - Para a premiação referida no - caput o resultado será a somatória de pontos conseguidos por modalidade, pelas entidades participantes, respeitada a seguinte ordem de classificação:
I - primeiro lugar: 10 pontos;
II - segundo lugar: 8 pontos;
III - terceiro lugar: 6 pontos;
IV - quarto lugar: 5 pontos;
V - quinto lugar: 3 pontos;
VI - sexto lugar: 2 pontos;

Art. 18 - Os casos omissos que porventura surgirem no decorrer da Olimpíada serão dirimidos pelo Comitê Organizador.


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