Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.422, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Campinas.
A Câmara Municipal de Campinas decreta e eu, Dr. Laerte de Moraes, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do § 6º, do 32, da Lei Orgânica dos Municípios e § 2º do 225º do nosso Regimento Interno, o seguinte dispositivo que fará parte integrante da Lei n. 1399, de 8 de novembro de 1955.
"Art. 220. O Prefeito ou a Mesa da Câmara, deverá proferir o julgamento no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez), importando em crime de responsabilidade a inobservância desta disposição".
Campinas, 29 de novembro de 1955.
DR. LAERTE DE MORAES
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 29 de novembro de 1955
DR. ROQUE MARCO GATTI
Secretário Geral
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