DECRETO Nº 15.990 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 21/09/2007: p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 16.505, de 15/12/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos
artigos 4º, inciso VI, letra b
e
75, inciso VII
, da Lei Orgânica do Município,
combinados com os artigos 5º, letra d, 6º e 40 do Decreto Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de
faixa de servidão administrativa para passagem de águas pluviais, por via
administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada:
faixa
do lote 05, localizada na quadra 22, quarteirão 122 do Cadastro Municipal, no
loteamento Cidade Universitária Campineira, no distrito de Barão Geraldo,
apresentando área de 60,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 2,00m
confrontando com a Rua Catharina Signori Vicentin (antiga Rua 01); 30,00m
confrontando com o remanescente do lote 5; 2,00m confrontando com viela
sanitária (lote 16); 30,00m confrontando com o lote 4.
Art. 2º
-
As despesas decorrentes da instituição da faixa de servidão
administrativa, autorizada por este Decreto, correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
-
Poderá ser invocado caráter de urgência no processo judicial de
instituição de faixa de servidão administrativa de que trata este Decreto, para
o fim do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 4º
-
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
-
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
20 de setembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
VICENTE ANDREU GUILLO
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
REDIGIDO
NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º
05/40/4116, EM NOME DE EDSON LUIZ SOUZA NOGUEIRA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo