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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 18/2009

(Publicação DOM 11/08/2009 p.11)

O Secretário Municipal de Saúde, no uso e gozo de suas atribuições que lhe confere o Art. 81 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO:

- O disposto no artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, no artigo 93 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1.967 e no artigo 66 do Decreto Federal nº 93.872/86;
- O Decreto Municipal nº 16.215/08 que dispõe sobre as normas relativas à celebração de convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas;
- A Ordem de Serviço nº 641 de 09 de Abril de 2.009 que dispõe sobre a gestão de informações de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do Terceiro Setor; (Ver Portaria nº 70.338, de 09/06/2009-SRH)
- A Instrução nº 02 consolidada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em especial o artigo 33 e ss;
- A necessidade de se estabelecer rotinas de Prestação de Contas das entidades conveniadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando atender as regulamentações atinentes à matéria;

RESOLVE:

Art. 1º  Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional DGDO/SS a responsabilidade de realizar a análise da prestação de contas das entidades conveniadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º  O DGDO/SS deverá criar o Núcleo de Prestação de Contas, que definirá, através de documento próprio, a forma e periodicidade de encaminhamentos de informações e documentação, visando atender as normas de prestações de contas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização externa.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 16 de julho de 2009

DR. FRANCISCO JOSÉ KERR SARAIVA
Secretário Municipal de Saúde


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