Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.752 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 30/12/1993: p.02)
Ver Decreto nº 11.440, de 26/01/1994
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXAS EM CASO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, COM BASE NA LEI Nº 7.436, DE 12 DE JANEIRO DE 1993
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 29 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Oliveiros Valim