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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N.° 39/03 DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM de 10/10/2003:07)

Processo Eleitoral dos Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA),:
- CONSIDERANDO a Lei Federal N.° 8069/90 de 13 de julho de 1990 -- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente em seu Artigo 88;
- CONSIDERANDO o Art. 10 - da Lei Municipal N.° 6574/91 de 19 de julho de 1991, alterado pela Lei Municipal N.° 8484/95 de 04 de outubro de 1995;
- cumprindo a Resolução CMDCA n.° 36/03 de 22 de setembro de 2003, que trata especificamente do processo Eleitoral dos membros da Sociedade Civil para o biênio 2003 - 2005 e o Edital de Alteração 37/03 de 01 de outubro de 2003;
- cumprindo as deliberações da Assembléia reunida em Reunião Ordinária de 01 de outubro de 2003.

RESOLVE:

tornar públicos os resultados do Processo de Cadastramento de Delegados e Candidatos, nos termos que se seguem.

Art. 1° - Estão consideradas DEFERIDAS as seguintes inscrições de CANDIDATOS, representando os MOVIMENTOS POPULARES:
1. Lincoln César Moreira -- Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Campinas
2. Maria Angélica R. Trintinalia (apelido - Angélica) -- Centro de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH
3. Fátima Aparecida de Sousa (apelido - Fátima) -- Grupo Alegria de Viver
4. Margarida da Silva Calixto (apelido - Guida) -- Central de Movimentos Populares
5- Rosana Ap. Borges de Carvalho -- Pastoral da Juventude de Campinas
6- Carolina Freire de Carvalho de Carvalho (apelido Carol ou Karol) -- Pastoral do Menor de Campinas
7- Amanda P. Barbosa -- União da Juventude Socialista de Campinas

Art. 2° - Estão consideradas DEFERIDAS as seguintes inscrições de CANDIDATOS, representando as ENTIDADES SOCIAIS:
1-
Geraldo Magela Lemos (apelido -- Geraldinho) -- Centro Comunitário do J. Sta. Lúcia
2- Márcia Beatriz Leal Osório -- Federação das Entidades Assistenciais de Campinas
3- Lucínio de Souza Mesquita Felix -- Externato São João
4- Lídia Oneida Siqueira Baida -- Sociedade Feminina de Assistência à Infância
5- Lígia Costa Kaysel -- CRAMI -- Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância

Art. 3° - Estão consideradas DEFERIDAS as inscrições dos seguintes DELEGADOS , pelos seguintes MOVIMENTOS POPULARES:
1.Antônio Ferreira Lima -- Comunidade Eclesial de Base N. Sra. da Paz
2.Nilsa Maria Rosa Maria - Comunidade Eclesial de Base Pe. Anchieta
3.Maria José dos Santos Passos -- Pastoral da Criança Vida Nova
4.Olívia Germano dos Santos Gonzaga -- Grupo de Ação Social E.C.A.
5.Maria Heide Conceição da Silva -- Pastoral do Menor / Arq. de Campinas
6.Marie Gisele Laurette Vachon -- Pastoral da Criança / Arq. de Campinas
7.Fabiana Aparecida Ferreira -- P.M.M. -- Pastoral da Mulher Marginalizada
8.Elaine dos Santos Cunha -- Oratório N. Sra. Auxiliadora do Pq. Oziel
9.Joana Julia de Rezende -- Grupo de Mulher da Periferia
§ 10. Valdemar Antunes -- Pastoral Operária de Campinas
§ 11. Rodrigo Aparecido Bertacini -- Oratório Festivo D. Bosco
§ 12. Carlos Roberto de Oliveira -- Central de Movimentos Populares
§ 13. Ricardo Alessandro Camargo -- Pastoral da Juventude
§ 14. Cláudio Maurício Zorzan -- Grupo de Voluntários Alegria de Viver
§ 15. Maria Nadir Brandão Cassiano -- Coop. Social de Artesanato Unidos em Cristo Jesus
§ 16. Adolf Deny Motter Florencio -- Centro de Defesa dos Direitos Humanos
§ 17. Washington Castro Gomes -- Esporte Clube União São José
§ 18. Sandra Regina Marques -- Instituto de Comunicação e Cidadania - ICC
§ 19. Fábio Antônio Ferreira da Silva -- Movimento da Juventude Popular
20.João Batista Pereira da Silva -- Comunidade Eclesial de Base Sta. Terezinha
21.Márcia Cristina Silva Figueiredo -- Comunidade Cristã da Vila Renascença
22.Valdomiro Dias -- Ass. de Moradores do Núcleo Res. III da Vila Dr. Francisco Amaral
23.Peterson Marques de Oliveira -- Soc. Caritativa e Educacional São Jerônimo
24.Virgílio Lopes Castilho Neto -- Ass. de Moradores Conj. Hab. do Jd. Rosália II
25.Adailton Gonçalves Pereira -- Ass. de Moradores da Vila Réggio
26.Cremilda Lucas Pereira - Ass. de Moradores Conj. Hab. do Jd. Rosália IV
27.Maurício Alves Soares -- Ass. de Moradores do Núcleo Residencial do Jd. Rosália
28.José Aparecido Carvais da Silva - Ass. de Moradores e Amigos do Res. do Pe. Josimo
29.Valdino Pereira de Santana - Ass. de Moradores da Vila Francisca
30.Devanir Sebastião dos Santos -- Sociedade dos Amigos do Jd. São José e Adjacências
31.Jaime Oliveira Santos -- Fórum Mun. de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
32.Francisca Rodrigues Ferreira -- Associação de Moradores Vila Renascença de Campinas
33.Amanda Pereira Barbosa -- União da Juventude Socialista de Campinas

Art. 4° - Estão consideradas DEFERIDAS as inscrições dos seguintes DELEGADOS , pelos seguintes ENTIDADES SOCIAIS:
1.Osmar da Silveira -- Centro Espírita Allan Kardec
2.Katia Fernandes -- Centro Promocional N. Sra. Da Visitação
3.Filomena Margarida Grespan Rossetto -- Associação Espírita Caminho da Verdade
4.Modesto Fávero Netto -- Sociedade Pró-Menor Barão Geraldo
5.Maurício Landre -- Associação Promocional Oração e Trabalho
6.David Augusto Dreger -- Associação Fraterna de Apoio Global ao Adol. e a Infância
7.Ricardo Meireles Coutinho -- Associação Beneficente da Boa Amizade - ABBA
8.Angela Cristina do Carmo -- Centro Assistencial Lírio dos Vales
9.Élcio Luiz Menni -- Seara Espírita Joanna de Angelis
§ 10. Otildes Maria Michel Duarte -- Associação Beneficente Direito de Ser
§ 11. Cássia da Silva Santana -- Centro Estudos e Promoção da Mulher Marginalizada
§ 12. Ivete Andrade da Silva Rocha -- Pró - Visão -- Soc. Campineira de Atend. Ao Def. Visual
§ 13. Mário Sérgio Reolon -- Cada da Criança de Sousas
§ 14. Marta Cristina do Nascimento -- Casa de Maria de Nazaré
§ 15. Maria Cristina Andreoli Theodoro -- Centro Assistencial Romília Maria
§ 16. Falco Fernandes Fontanini -- Sociedade Educativa de Trabalho e Assistência - SETA
§ 17. Izabel Cristina de Melo Rocha -- Centro Reg. de Atenção aos Maus Tratos na Infância
§ 18. Lídia Oneida Siqueira Baida -- Sociedade Feminina de Assistência à Infância
§ 19. Plínio Possobom -- Externato São João
20.Maria Cristina Damião Pereira -- Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas
21.Maria Paula M. Outeiro -- Cáritas Arquidiocesana de Campinas
22.João Roberto Scomparim -- Centro Promocional Tia Ileide
23.Ângelo Vitório Zamon -- Projeto Gente Nova
24.Hélio Valdivia -- Grupo Espírita Cairbar Schutel -- Creche Mãe Cristina
25.Dijanira Aparecida Otero Lima -- Assoc. para o Desenvolvimento dos Autistas de Campinas
26.Maria Goreth de Lima Teixeira -- Centro de Educação Especial Síndrome de Down
27.Cristiane Aparecida de Campos -- Soc. das Filhas de N. Sra. do Sagrado Coração
28.Márcia Beatriz Leal Osório -- Federação das Entidades Assistenciais de Campinas
29.Geraldo Magela Lemos -- Centro Comunitário do Jardim Sta. Lúcia
30.Maria Aparecida Siqueira Diniz -- Centro de Educação e Assessoria Popular - CEDAP
31.Marli Moreira -- Grupo Comunitário Criança Feliz
32.Maria Aparecida de Souza Ferreira Fulfule -- União Cristã Feminina
33.Ariane de Faria -- Centro Assistencial Vedruna
34.Fabiana Brenelli Vidotti -- Centro Corsini
35.Conceição de Maria Assis Braide -- Ass. do Pão dos Pobres de Sto. Antônio
36.Agenor Antônio Furlan -- Centro Educacional de Assistência -- Soc. Menino Jesus de Praga
37.Renê Rickli Ficker -- Serviço Social Nova Jerusalém
38.Deuscelia Aparecida Sanchez Ruzene -- Sociedade Pestalozzi de Campinas
39.Fernanda Marques de Barros -- Conselho Comunitário de Campinas
40.Paulo de Tarso Tavares da Silva -- Ass. de Pais e Amigos de Surdos de Campinas
41.Erica Fuchter -- Lar Escola N. Sra. do Calvário

Art. 5° - Está considerado INDEFERIDO , por deliberação em Reunião Extraordinária do CMDCA de 09.10.2003, o cadastramento dos DELEGADOS feito pelas Entidades Sociais:
1- ANTONIO PEDRO RODRIGUES -- Associação Campineira de Recuperação da Criança Paralítica por falta de atendimento a Resolução 36/03, ao Artigo 5° (quinto), inciso II (segundo), letra A.

Art. 6° - Está considerado INDEFERIDO , por deliberação em Reunião Extraordinária do CMDCA de 09.10.2003, o cadastramento dos DELEGADOS feito pelas Movimentos Populares:
1- EDIJALMA DE MELO SILVA -- Associação de Moradores da Vila 7 de Setembro por discrepância ma indicação relatada na ata com o preenchimento da ficha de inscrição.

Campinas, 09 de outubro de 2003

PE. ERLY GUILLEN MOSCOSO
Presidente - CMDCA

(10, 11 e 14/10)

PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DOCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPINAS

Regimento Interno da Assembléia Especial de Eleição para o Biênio 2003-2005

(Publicação DOM de 10/10/2003:07)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA),
CONSIDERANDO :
- a Lei Federal N° 8069/90 de 13 de julho de 1999 -- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente em seu Artigo 88;
- o Art. 10 - da Lei Municipal N° 6574/91 de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal N° 8484/95 de 04 de outubro de 1995; alterada pela Lei Municipal 11323/02 - os termos da Resolução 36/03 de 21 de setembro de 2003 (publicada no Diário Oficial do Município nos dias 23,24 e 25 de setembro de 2003 e os Editais de Alteração 01/2003 de 08 de outubro de 2003 e 02/2003 de 09 de outubro de 2003;
- os termos da Resolução

PROPÕE:

o seguinte Regimento Interno da Assembléia de escolha livre e direta de representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil para integrarem o Conselho no biênio 2003/2005.

Título I - Dos Participantes

Art. 1° - A Sessão Plenária de Eleição de representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil é de caráter público, tendo sido convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas - CMDCA, através do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de 26 de outubro de 2003 estando prevista - além da presença dos Senhores Conselheiros do CMDCA - a participação dos delegados e/ou candidatos cadastrados e que tiveram suas inscrições deferidas, conforme regulamentação própria.

Art. 2° - A Assembléia para Eleição será instalada 13h30 do dia 25 de outubro de 2003, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas ou por seu representante, em primeira convocação com 50% (cinqüenta por cento) dos delegados que tiveram suas inscrições deferidas nos termos dos documentos legais do CMDCA ou, em Segunda chamada, após trinta minutos, com qualquer número de participantes.

Art. 3° - Atendendo ao disposto no Art. 9° - da Resolução 36/03 de 22.09.2003, os DELEGADOS credenciados deverão se apresentar para a Assembléia de Eleição marcada para o dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2003 entre 12h30 e 13h00, munidos de documentos de identidade e comprovante de cadastramento, para retirarem a credencial que os habilitará a votar nessa mesma Assembléia.
§ 1° -- O não cumprimento desta exigência pelo delegado, implicará perda do direito à credencial para votação , podendo, então, apenas participar da Assembléia, sem direito a voto.
§ 2° - Em caso de impedimento por qualquer motivo do delegado inscrito, fica vedada a sua substituição

Art. 3° - Atendendo ao disposto no Art. 10 - da Resolução 36/03 de 22.09.2003, caso ocorra necessidade de justificativa de AUSÊNCIA DE CANDIDATO , deverá ser apresentada a documentação à mesa de credenciamento com uma hora de antecedência do início da Assembléia,.
§ único -- O não cumprimento desta exigência por representante habilitado pelo CANDIDATO, implicará perda do direito à candidatura,.

Art. 4° - De acordo com o Artigo 12 da Resolução 36/03 de 22.09.2003, cumpre às Comissões Organizadora e de Apoio estar no local do pleito no mínimo uma hora antes do início da Assembléia, a fim de procederem à recepção
a) dos delegados, para análise de seus documentos de identidade e cadastramento, para credenciá-los à votação e,
b) no caso de ausência de candidatos , dos documentos de justificativa, em atendimento aos Artigos 10° e 14° da mesma Resolução.

Art. 5° - À Comissão Organizadora compete, ao início da Assembléia, apresentar ao(à) Presidente do CMDCA a relação dos delegados credenciados e dos candidatos habilitados, para finalização das providências em relação à listagem de eleitores e às cédulas a serem utilizadas na votação.

Art. 6° - Após a instalação da Assembléia, nos termos do Art. 14 - da Resolução 36/03 de 22.09.2003, o(a) Presidente do CMDCA submeterá o Regimento Interno à aprovação da Plenária.

Art. 7° - Aprovado o Regimento Interno, será indicado, por aclamação, o(a) Presidente, um secretário, um relator e uma Comissão Apuradora constituída de 4 pessoas, 2 representantes de entidades sociais e 2 representantes dos movimentos populares, para desenvolvimento dos trabalhos específicos do processo eleitoral.

Art. 8° - O Presidente da Assembléia anunciará os nomes dos candidatos a conselheiros, os quais ratificarão publicamente a indicação.

Art. 9° - A eleição será secreta, com cédulas rubricadas pelo(a) Presidente do CMDCA e entregues a cada delegado pela mesa receptora.

Art. 10 - Cada delegado poderá votar em até 3 (três) candidatos, de acordo com a categoria da entidade que representa.

Art. 11 - Os votos serão depositados em urnas separadas, destinadas respectivamente às entidades sociais e aos movimentos populares.

Art. 12 - Concluída a votação, a mesa indicará o trabalho de apuração dos votos das entidades e movimentos populares.

Título II - Da apuração

Art. 13 - Serão considerados válidos , os votos com os apelidos dos candidatos já registrados por ocasião do cadastramento do candidato.

Art. 14 - Serão considerados nulos os votos destinados a candidatos não cadastrados e em desacordo com o presente regulamento, ou que tenham rasuras ou alterações.

Título III- Dos eleitos

Art. 15 - Serão considerados eleitos como Conselheiros Titulares, os 03 (três) candidatos de entidades e os 03 (três) candidatos de movimentos populares que obtiverem o maior número de votos.
§ 1° -- Os demais três candidatos, em ordem de classificação de votos, ficam considerados suplentes, em seus respectivos segmentos.
§ 2° -- Ocorrendo igualdade no número de votos, estabelece-se que, como critério de desempate, terá prioridade o candidato de maior idade.

Título IV - Das providências finais

Art. 16 - Concluída a eleição, a mesa encaminhará à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal a ata da assembléia, que incluirá:
a) os nomes dos Conselheiros eleitos pela Plenária e de seus respectivos suplentes;
b) a solicitação para indicar os(as) representantes das Secretarias Municipais enunciadas na Lei Municipal 657 4/91 , alterada pela Lei Municipal 8484/95 e alterada pela Lei Municipal 11323/02 no inciso I do artigo 10, assim como o(a) representante de sua livre nomeação, com observância ao disposto no inciso II, parágrafo 1° do mesmo artigo.
§ 1° -- Poderão ser referendados pela Senhora Prefeita os nomes dos atuais conselheiros representantes do poder público, ficando a seu critério proceder às alterações que julgar convenientes.

Art. 17 - Nos termos e prazos regimentais, caberá ao Poder Executivo proceder à nomeação e posse do Conselho.

Art. 18 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Assembléia.

Campinas, 25 de outubro de 2003.

PRESIDENTE
§ 1° SECRETÁRIO

(10, 11 e 14/10)


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