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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N.º 39/03 DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM de 10/10/2003 p.07)

Processo Eleitoral dos Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA),:
- CONSIDERANDO a Lei Federal N.º 8069/90 de 13 de julho de 1990 -- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente em seu Artigo 88;
- CONSIDERANDO o Art. 10 - da Lei Municipal N.º 6574/91 de 19 de julho de 1991, alterado pela Lei Municipal N.º 8484/95 de 04 de outubro de 1995;
- cumprindo a Resolução CMDCA n.º 36/03 de 22 de setembro de 2003, que trata especificamente do processo Eleitoral dos membros da Sociedade Civil para o biênio 2003 - 2005 e o Edital de Alteração 37/03 de 01 de outubro de 2003;
- cumprindo as deliberações da Assembléia reunida em Reunião Ordinária de 01 de outubro de 2003.

RESOLVE:

tornar públicos os resultados do Processo de Cadastramento de Delegados e Candidatos, nos termos que se seguem.

Art. 1º  Estão consideradas DEFERIDAS as seguintes inscrições de CANDIDATOS, representando os MOVIMENTOS POPULARES:
1. Lincoln César Moreira -- Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Campinas

2. Maria Angélica R. Trintinalia (apelido - Angélica) -- Centro de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH
3. Fátima Aparecida de Sousa (apelido - Fátima) -- Grupo Alegria de Viver
4. Margarida da Silva Calixto (apelido - Guida) -- Central de Movimentos Populares
5. Rosana Ap. Borges de Carvalho -- Pastoral da Juventude de Campinas
6. Carolina Freire de Carvalho de Carvalho (apelido Carol ou Karol) -- Pastoral do Menor de Campinas
7. Amanda P. Barbosa -- União da Juventude Socialista de Campinas

Art. 2º  Estão consideradas DEFERIDAS as seguintes inscrições de CANDIDATOS, representando as ENTIDADES SOCIAIS:
1. Geraldo Magela Lemos (apelido -- Geraldinho) -- Centro Comunitário do J. Sta. Lúcia

2. Márcia Beatriz Leal Osório -- Federação das Entidades Assistenciais de Campinas
3. Lucínio de Souza Mesquita Felix -- Externato São João
4. Lídia Oneida Siqueira Baida -- Sociedade Feminina de Assistência à Infância
5. Lígia Costa Kaysel -- CRAMI -- Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância

Art. 3º  Estão consideradas DEFERIDAS as inscrições dos seguintes DELEGADOS , pelos seguintes MOVIMENTOS POPULARES:
1. Antônio Ferreira Lima -- Comunidade Eclesial de Base N. Sra. da Paz

2. Nilsa Maria Rosa Maria - Comunidade Eclesial de Base Pe. Anchieta
3. Maria José dos Santos Passos -- Pastoral da Criança Vida Nova
4. Olívia Germano dos Santos Gonzaga -- Grupo de Ação Social E.C.A.
5. Maria Heide Conceição da Silva -- Pastoral do Menor / Arq. de Campinas
6. Marie Gisele Laurette Vachon -- Pastoral da Criança / Arq. de Campinas
7. Fabiana Aparecida Ferreira -- P.M.M. -- Pastoral da Mulher Marginalizada
8. Elaine dos Santos Cunha -- Oratório N. Sra. Auxiliadora do Pq. Oziel
9. Joana Julia de Rezende -- Grupo de Mulher da Periferia
10. Valdemar Antunes -- Pastoral Operária de Campinas
11. Rodrigo Aparecido Bertacini -- Oratório Festivo D. Bosco
12. Carlos Roberto de Oliveira -- Central de Movimentos Populares
13. Ricardo Alessandro Camargo -- Pastoral da Juventude
14. Cláudio Maurício Zorzan -- Grupo de Voluntários Alegria de Viver
15. Maria Nadir Brandão Cassiano -- Coop. Social de Artesanato Unidos em Cristo Jesus
16. Adolf Deny Motter Florencio -- Centro de Defesa dos Direitos Humanos
17. Washington Castro Gomes -- Esporte Clube União São José
18. Sandra Regina Marques -- Instituto de Comunicação e Cidadania - ICC
19. Fábio Antônio Ferreira da Silva -- Movimento da Juventude Popular
20. João Batista Pereira da Silva -- Comunidade Eclesial de Base Sta. Terezinha
21. Márcia Cristina Silva Figueiredo -- Comunidade Cristã da Vila Renascença
22. Valdomiro Dias -- Ass. de Moradores do Núcleo Res. III da Vila Dr. Francisco Amaral
23. Peterson Marques de Oliveira -- Soc. Caritativa e Educacional São Jerônimo
24. Virgílio Lopes Castilho Neto -- Ass. de Moradores Conj. Hab. do Jd. Rosália II
25. Adailton Gonçalves Pereira -- Ass. de Moradores da Vila Réggio
26. Cremilda Lucas Pereira - Ass. de Moradores Conj. Hab. do Jd. Rosália IV
27. Maurício Alves Soares -- Ass. de Moradores do Núcleo Residencial do Jd. Rosália
28. José Aparecido Carvais da Silva - Ass. de Moradores e Amigos do Res. do Pe. Josimo
29. Valdino Pereira de Santana - Ass. de Moradores da Vila Francisca
30. Devanir Sebastião dos Santos -- Sociedade dos Amigos do Jd. São José e Adjacências
31. Jaime Oliveira Santos -- Fórum Mun. de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
32. Francisca Rodrigues Ferreira -- Associação de Moradores Vila Renascença de Campinas
33. Amanda Pereira Barbosa -- União da Juventude Socialista de Campinas

Art. 4º  Estão consideradas DEFERIDAS as inscrições dos seguintes DELEGADOS , pelos seguintes ENTIDADES SOCIAIS:
1. Osmar da Silveira -- Centro Espírita Allan Kardec

2. Katia Fernandes -- Centro Promocional N. Sra. Da Visitação
3. Filomena Margarida Grespan Rossetto -- Associação Espírita Caminho da Verdade
4. Modesto Fávero Netto -- Sociedade Pró-Menor Barão Geraldo
5. Maurício Landre -- Associação Promocional Oração e Trabalho
6. David Augusto Dreger -- Associação Fraterna de Apoio Global ao Adol. e a Infância
7. Ricardo Meireles Coutinho -- Associação Beneficente da Boa Amizade - ABBA
8. Angela Cristina do Carmo -- Centro Assistencial Lírio dos Vales
9. Élcio Luiz Menni -- Seara Espírita Joanna de Angelis
10. Otildes Maria Michel Duarte -- Associação Beneficente Direito de Ser
11. Cássia da Silva Santana -- Centro Estudos e Promoção da Mulher Marginalizada
12. Ivete Andrade da Silva Rocha -- Pró - Visão -- Soc. Campineira de Atend. Ao Def. Visual
13. Mário Sérgio Reolon -- Cada da Criança de Sousas
14. Marta Cristina do Nascimento -- Casa de Maria de Nazaré
15. Maria Cristina Andreoli Theodoro -- Centro Assistencial Romília Maria
16. Falco Fernandes Fontanini -- Sociedade Educativa de Trabalho e Assistência - SETA
17. Izabel Cristina de Melo Rocha -- Centro Reg. de Atenção aos Maus Tratos na Infância
18. Lídia Oneida Siqueira Baida -- Sociedade Feminina de Assistência à Infância
19. Plínio Possobom -- Externato São João
20. Maria Cristina Damião Pereira -- Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas
21. Maria Paula M. Outeiro -- Cáritas Arquidiocesana de Campinas
22. João Roberto Scomparim -- Centro Promocional Tia Ileide
23. Ângelo Vitório Zamon -- Projeto Gente Nova
24. Hélio Valdivia -- Grupo Espírita Cairbar Schutel -- Creche Mãe Cristina
25. Dijanira Aparecida Otero Lima -- Assoc. para o Desenvolvimento dos Autistas de Campinas
26. Maria Goreth de Lima Teixeira -- Centro de Educação Especial Síndrome de Down
27. Cristiane Aparecida de Campos -- Soc. das Filhas de N. Sra. do Sagrado Coração
28. Márcia Beatriz Leal Osório -- Federação das Entidades Assistenciais de Campinas
29. Geraldo Magela Lemos -- Centro Comunitário do Jardim Sta. Lúcia
30. Maria Aparecida Siqueira Diniz -- Centro de Educação e Assessoria Popular - CEDAP
31. Marli Moreira -- Grupo Comunitário Criança Feliz
32. Maria Aparecida de Souza Ferreira Fulfule -- União Cristã Feminina
33. Ariane de Faria -- Centro Assistencial Vedruna
34. Fabiana Brenelli Vidotti -- Centro Corsini
35. Conceição de Maria Assis Braide -- Ass. do Pão dos Pobres de Sto. Antônio
36. Agenor Antônio Furlan -- Centro Educacional de Assistência -- Soc. Menino Jesus de Praga
37. Renê Rickli Ficker -- Serviço Social Nova Jerusalém
38. Deuscelia Aparecida Sanchez Ruzene -- Sociedade Pestalozzi de Campinas
39. Fernanda Marques de Barros -- Conselho Comunitário de Campinas
40. Paulo de Tarso Tavares da Silva -- Ass. de Pais e Amigos de Surdos de Campinas
41. Erica Fuchter -- Lar Escola N. Sra. do Calvário

Art. 5º  Está considerado INDEFERIDO , por deliberação em Reunião Extraordinária do CMDCA de 09.10.2003, o cadastramento dos DELEGADOS feito pelas Entidades Sociais:
1 - ANTONIO PEDRO RODRIGUES - Associação Campineira de Recuperação da Criança Paralítica por falta de atendimento a Resolução 36/03, ao Artigo 5º (quinto), inciso II (segundo), letra A.

Art. 6º  Está considerado INDEFERIDO , por deliberação em Reunião Extraordinária do CMDCA de 09.10.2003, o cadastramento dos DELEGADOS feito pelas Movimentos Populares:
1 - EDIJALMA DE MELO SILVA -- Associação de Moradores da Vila 7 de Setembro por discrepância ma indicação relatada na ata com o preenchimento da ficha de inscrição.

Campinas, 09 de outubro de 2003

PE. ERLY GUILLEN MOSCOSO
Presidente - CMDCA

(10, 11 e 14/10)

PROCESSO ELEITORAL DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DOCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPINAS

Regimento Interno da Assembléia Especial de Eleição para o Biênio 2003-2005

(Publicação DOM de 10/10/2003:07)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA),
CONSIDERANDO :
- a Lei Federal Nº 8069/90 de 13 de julho de 1999 -- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente em seu Artigo 88;
- o Art. 10 da Lei Municipal Nº 6574/91 de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal Nº 8484/95 de 04 de outubro de 1995; alterada pela Lei Municipal 11323/02 os termos da Resolução 36/03 de 21 de setembro de 2003 (publicada no Diário Oficial do Município nos dias 23,24 e 25 de setembro de 2003 e os Editais de Alteração 01/2003 de 08 de outubro de 2003 e 02/2003 de 09 de outubro de 2003;
- os termos da Resolução

PROPÕE:

o seguinte Regimento Interno da Assembléia de escolha livre e direta de representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil para integrarem o Conselho no biênio 2003/2005.

Título I - Dos Participantes

Art. 1º  A Sessão Plenária de Eleição de representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil é de caráter público, tendo sido convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas - CMDCA, através do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de 26 de outubro de 2003 estando prevista - além da presença dos Senhores Conselheiros do CMDCA - a participação dos delegados e/ou candidatos cadastrados e que tiveram suas inscrições deferidas, conforme regulamentação própria.

Art. 2º  A Assembléia para Eleição será instalada 13h30 do dia 25 de outubro de 2003, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, pelo(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas ou por seu representante, em primeira convocação com 50% (cinquenta por cento) dos delegados que tiveram suas inscrições deferidas nos termos dos documentos legais do CMDCA ou, em Segunda chamada, após trinta minutos, com qualquer número de participantes.

Art. 3º  Atendendo ao disposto no Art. 9º - da Resolução 36/03 de 22.09.2003, os DELEGADOS credenciados deverão se apresentar para a Assembléia de Eleição marcada para o dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2003 entre 12h30 e 13h00, munidos de documentos de identidade e comprovante de cadastramento, para retirarem a credencial que os habilitará a votar nessa mesma Assembléia.
§ 1º  O não cumprimento desta exigência pelo delegado, implicará perda do direito à credencial para votação , podendo, então, apenas participar da Assembléia, sem direito a voto.
§ 2º  Em caso de impedimento por qualquer motivo do delegado inscrito, fica vedada a sua substituição

Art. 3º  Atendendo ao disposto no Art. 10 - da Resolução 36/03 de 22.09.2003, caso ocorra necessidade de justificativa de AUSÊNCIA DE CANDIDATO , deverá ser apresentada a documentação à mesa de credenciamento com uma hora de antecedência do início da Assembléia,.
§ único.  O não cumprimento desta exigência por representante habilitado pelo CANDIDATO, implicará perda do direito à candidatura,.

Art. 4º  De acordo com o Artigo 12 da Resolução 36/03 de 22.09.2003, cumpre às Comissões Organizadora e de Apoio estar no local do pleito no mínimo uma hora antes do início da Assembléia, a fim de procederem à recepção
a) dos delegados, para análise de seus documentos de identidade e cadastramento, para credenciá-los à votação e,
b) no caso de ausência de candidatos , dos documentos de justificativa, em atendimento aos Artigos 10º e 14º da mesma Resolução.

Art. 5º  À Comissão Organizadora compete, ao início da Assembléia, apresentar ao(à) Presidente do CMDCA a relação dos delegados credenciados e dos candidatos habilitados, para finalização das providências em relação à listagem de eleitores e às cédulas a serem utilizadas na votação.

Art. 6º  Após a instalação da Assembléia, nos termos do Art. 14 - da Resolução 36/03 de 22.09.2003, o(a) Presidente do CMDCA submeterá o Regimento Interno à aprovação da Plenária.

Art. 7º  Aprovado o Regimento Interno, será indicado, por aclamação, o(a) Presidente, um secretário, um relator e uma Comissão Apuradora constituída de 4 pessoas, 2 representantes de entidades sociais e 2 representantes dos movimentos populares, para desenvolvimento dos trabalhos específicos do processo eleitoral.

Art. 8º  O Presidente da Assembléia anunciará os nomes dos candidatos a conselheiros, os quais ratificarão publicamente a indicação.

Art. 9º  A eleição será secreta, com cédulas rubricadas pelo(a) Presidente do CMDCA e entregues a cada delegado pela mesa receptora.

Art. 10.  Cada delegado poderá votar em até 3 (três) candidatos, de acordo com a categoria da entidade que representa.

Art. 11.  Os votos serão depositados em urnas separadas, destinadas respectivamente às entidades sociais e aos movimentos populares.

Art. 12.  Concluída a votação, a mesa indicará o trabalho de apuração dos votos das entidades e movimentos populares.

Título II - Da apuração

Art. 13.  Serão considerados válidos , os votos com os apelidos dos candidatos já registrados por ocasião do cadastramento do candidato.

Art. 14.  Serão considerados nulos os votos destinados a candidatos não cadastrados e em desacordo com o presente regulamento, ou que tenham rasuras ou alterações.

Título III- Dos eleitos

Art. 15.  Serão considerados eleitos como Conselheiros Titulares, os 03 (três) candidatos de entidades e os 03 (três) candidatos de movimentos populares que obtiverem o maior número de votos.
§ 1º  Os demais três candidatos, em ordem de classificação de votos, ficam considerados suplentes, em seus respectivos segmentos.
§ 2º  Ocorrendo igualdade no número de votos, estabelece-se que, como critério de desempate, terá prioridade o candidato de maior idade.

Título IV - Das providências finais

Art. 16.  Concluída a eleição, a mesa encaminhará à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal a ata da assembléia, que incluirá:
a) os nomes dos Conselheiros eleitos pela Plenária e de seus respectivos suplentes;
b) a solicitação para indicar os(as) representantes das Secretarias Municipais enunciadas na Lei Municipal 6574/91 , alterada pela Lei Municipal 8484/95 e alterada pela Lei Municipal 11323/02 no inciso I do artigo 10, assim como o(a) representante de sua livre nomeação, com observância ao disposto no inciso II, parágrafo 1º do mesmo artigo.
§ 1º  Poderão ser referendados pela Senhora Prefeita os nomes dos atuais conselheiros representantes do poder público, ficando a seu critério proceder às alterações que julgar convenientes.

Art. 17.  Nos termos e prazos regimentais, caberá ao Poder Executivo proceder à nomeação e posse do Conselho.

Art. 18.  Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Assembléia.

Campinas, 25 de outubro de 2003.

PRESIDENTE