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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.093 DE 06 DE MARÇO DE 1990

(Publicação DOM 07/03/1990 p.04)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.909 , de 31/07/1995
Ver Lei nº 6.907, de 10/01/1992
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)

Dispõe sobre a emissão e comercialização de passes do sistema municipal de passes e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e, 

  

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a comercialização dos passes a fim de melhor atender aos usuários do sistema de transporte coletivo de Campinas,   

  

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, letra g, da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de novembro de 1989, da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. EMDEC,   

  

DECRETA:   

  

Art. 1º  Passa a ser competência da EMDEC a emissão, comercialização e controle dos passes do Sistema Municipal de Passes.   

Parágrafo único.  Para cumprimento do exposto neste artigo a EMDEC utilizar-se-á, pelo tempo necessário, da infra-estrutura da TRANSURC.

  

Art. 2º  A EMDEC reembolsará às empresas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, o 5º (quinto) dia útil após o recebimento dos passes pela mesma, no valor unitário de NCZ$ 12,00 (doze cruzados novos), para os passes comum com desconto, operário e vale transporte, e NCZ$ 7,00 (sete cruzados novos), para o passe escolar, obedecendo um limite máximo de 4,5% (quatro e meio por cento) ao dia, do total dos passes comercializados mensalmente, calculado estatisticamente pela SETRANSP.   

Parágrafo único.  O sábado é considerado dia útil para efeito de contagem do prazo, porém, quando esse for o 5º (quinto) dia útil, o reembolso será feito na segunda-feira subsequente.

  

Art. 3º  O Vale Transporte no valor de NCZ$ 14,00 (quatorze cruzados novos), a partir da vigência deste decreto, terá a cor azul-turquesa B 3600 e terá validade até 03 de abril de 1990, e prazos de venda de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº 10.007, de 27 de novembro de 1989. (Ver Decreto nº 10.108, de 30/03/1990)  

  

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Campinas, 06 de março de 1990   

  

JACÓ BITTAR   

Prefeito Municipal de Campinas 

  

OPHELIA AMORIM REINECKE   

Secretária dos Negócios Jurídicos

  

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO   

Secretário de Transportes

  

Redigido no Gabinete da Secretária dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de março de 1990.

  

SALVADOR ANTONIO BOTTEON   

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito   


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