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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.108 DE 30 DE MARÇO DE 1990

(Publicação DOM 31/03/1990 p.02)

Ver Decreto nº 10.169, de 29/06/1990
Ver Decreto nº 11.909, de 31/07/1995

Dispõe sobre prorrogação do prazo de validade do vale transporte.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º  Os Vales Transportes, no valor de Cr$ 14,00 cruzeiros, de cor verde-tropical - X 2876, com seriação N, e de cor Azul Turqueza - B 3600, seriação A e G, deverão ser aceitos pelas empresas permissionárias de Serviço de Transporte Coletivo de Campinas até 04 de abril de 1.990.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de março de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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