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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENV. E MEIO AMBIENTE
DELIBERAÇÃO COMDEMA Nº 1 DE 29 DE ABRIL DE 2003

(Publicação DOM 06/05/2003 p.10)

Re-ratifica a Deliberação COMDEMA nº 1/01 de 18 de Dezembro de 2001, que exige o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental, relativos às obras de ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos. 

O pleno do CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS, COMDEMA-CAMPINAS, em sua 20ª reunião ordinária, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Municipal no 10.841 , de 24 de maio de 2.001, no Decreto Municipal no 13.874 , de 4 de março de 2.002, combinado com a Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de 1.981, para o efetivo cumprimento das suas atribuições nos ditames do parágrafo 1o do Art. 187 - , artigo 188 e o artigo 189 e seus parágrafos, do Título V, Capítulo IV, da Lei Orgânica Municipal de Campinas e CONSIDERANDO :

Que o COMDEMA de Campinas vem acompanhando as discussões sobre a proposta de ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, como os demais setores envolvidos;
Que analisando sob as óticas dos diversos interesses de natureza econômica, social, integração regional e estratégia global de desenvolvimento, este COMDEMA participa do debate a partir de sua atribuição legal, atento principalmente aos impactos sócio-ambientais do referido empreendimento;
Que as recentes decisões das autoridades aceleraram o processo de implantação do empreendimento;
Que a informação disponível através dos meios de comunicação tem sido centrada nos aspectos gerais, carecendo, no entendimento dos conselheiros, da premente necessidade de aprofundar e divulgar, debater e sugerir, a partir de todos os setores da sociedade, aspectos que são objeto de preocupação, por não estarem sendo abordados, e que são importantes para a Municipalidade;
Tendo em tela a história de participação positiva deste Conselho em aspectos de relevância ambiental e econômica para a Cidade,

DELIBERA:

1- Que se faça cumprir as Resoluções CONAMA nº 1/86 e 237/97, exigindo-se em caráter urgência o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA), com o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) relativo ao empreendimento;
2- Que se faça cumprir os imperativos do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, possibilitando a plena aplicação dos instrumentos de gestão urbana preconizada na Lei Federal 10.257/01 (Lei das Diretrizes Gerais da Política Urbana, o Estatuto da Cidade) nos referidos estudos e na gestão do empreendimento;
3- Que se apresentem os referidos estudos e projetos em Audiências Públicas e que sejam submetidos à apreciação e parecer final do COMDEMA Campinas, garantindo-se com transparência os interesses coletivos, e nestas oportunidades o exercício pleno de construção da cidadania.
4- Designar e habilitar a Comissão Temática de Análise do Território do COMDEMA de Campinas, para acompanhamento e agregação de subsídios ao desenvolvimento do projeto da ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, com organização de eventos, emissão de pareceres e abertura de canal de comunicação com a sociedade;
5- Que esta deliberação re-ratifica a Deliberação COMDEMA nº 1/01, de 18 de dezembro de 2001, ante a ausência de apresentação do EIA-RIMA do referido empreendimento por parte dos empreendedores;
6- Que a presente deliberação tem ainda o caráter de representação ao Ministério Público Estadual ante as obras já em execução no Aeroporto Internacional de Viracopos.
7- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da Deliberação COMDEMA nº 1/01.

CARLOS EDUARDO CANTUSIO ABRAHÃO
Presidente do COMDEMA - Campinas


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