Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.874 DE 04 DE MARÇO DE 2002
(Publicação DOM 05/03/2002 p.3)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.953, de 15/12/2015
Ver Resolução nº 02, de 29/10/2002 - COMDEMA
Prefeita Municipal
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Secretário
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Secretário de
Gabinete e Governo
DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
CAMPINAS
Da Sede e Infra-estrutura
DOS CONSELHEIROS
Das Atribuições
I - discutir e votar todas
as matérias submetidas ao Conselho;
II - apresentar
proposições, propostas de resoluções e moções;
III - colaborar com a
Presidência e Secretaria Executiva no cumprimento de suas atribuições;
IV - pedir vista de
processos e documentos que estejam sob análise do Conselho, em qualquer fase;
V - requerer, na forma
deste regimento, a convocação de reunião extraordinária para a apreciação de
assunto relevante;
VI - propor a inclusão de
matéria na ordem do dia e requerer, de forma justificada, a discussão prioritária
de assunto dela constante;
VII - propor a criação e
integrar Comissões Especiais e Comissões Técnicas;
VIII - propor votação
nominal;
IX - solicitar o registro
em ata de seu ponto de vista;
X - propor convite a colaboradores
para acrescentar subsídios aos assuntos de competência do COMDEMA.
Do Mandato
Parágrafo único - A
Secretaria Executiva informará as Entidades ou Órgãos do risco da perda de
mandato dos conselheiros do COMDEMA/Campinas, caso ocorram ausências de
representante em 02 (duas) reuniões consecutivas ou em 04 (quatro) reuniões
alternadas no mesmo ano.
Do Processo de Renovação do COMDEMA/Campinas
§ 1º - A Secretaria Executiva
do COMDEMA/Campinas, no prazo de 90 (noventa) dias do término do mandato dos
conselheiros, publicará no Diário Oficial do Município o Edital fixando em 30
(trinta) dias o prazo para atualização do cadastro de entidades representativas
dos segmentos especificados nos incisos XIX a XXIV, do
§ 2º - A Secretaria Executiva
atualizará o cadastro das referidas entidades no prazo de 60 (sessenta) dias
antes do término do mandato dos conselheiros.
§ 3º - Transcorrido o prazo
do parágrafo anterior, será convocada a Assembléia para eleição de
representantes dos segmentos.
§ 1º - Para as eleições, além
do Edital, deverão ser enviados ofícios com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data de realização das Assembléias.
§ 2º - Os Editais devem fixar
as datas, horário e local para cadastramento e posterior realização das
Assembléias de eleição, bem como a forma de credenciamento e a comprovação da
representação.
§ 3º - As Assembléias de
eleição dos representantes serão presididas por Comissão de conselheiros
designados em votação pelo COMDEMA/Campinas, e serão instaladas no horário
previamente estabelecido no Edital, com a maioria absoluta das Entidades, ou
trinta minutos após com qualquer número de Entidades cadastradas.
§ 4º - A Secretaria Executiva
encaminhará ao Gabinete do Prefeito a lista dos representantes eleitos e indicados
para a constituição do COMDEMA/Campinas no mandato subsequente, para nomeação
dos titulares e suplentes mediante portaria a ser publicada 15 dias antes do
término dos mandatos em vigor.
DA PRESIDÊNCIA
Das Atribuições
§ 1º - No caso de renúncia da
Presidência e da Vice Presidência, a Secretaria Executiva convocará uma reunião
extraordinária para eleger a nova direção do Conselho;
§ 2º - Os coordenadores das
Comissões Técnicas indicarão 2 (dois) conselheiros que coordenarão a reunião
extraordinária referida no parágrafo anterior.
I - cumprir e fazer cumprir
este Regimento Interno;
II - convocar e presidir as
reuniões, conduzindo a participação dos conselheiros de modo a garantir o
cumprimento da pauta;
III - proclamar o resultado
das votações;
IV - encaminhar os casos
não previstos neste regimento para deliberação do plenário do Conselho;
V - tratar da publicação
dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município e em outros meios de
comunicação;
VI - assinar as resoluções,
indicações e proposições do Conselho, encaminhando-as para os devidos fins;
VII - solicitar ao
Executivo Municipal a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Conselho;
VIII - representar o
Conselho em atos públicos;
IX - requisitar as
diligências solicitadas pelos conselheiros;
X - encaminhar a instalação
das comissões técnicas temáticas e especiais, cujos membros serão indicados
pelo plenário do Conselho;
§ 1º - Na ausência do
Presidente, caberá ao Vice Presidente substituí-lo em suas funções.
§ 2º - A destituição do
Presidente do CONDEMA/CAMPINAS ocorrerá mediante decisão de dois terços dos
seus membros, caso não estejam sendo cumpridas as suas funções nos termos
estabelecidos na Lei e no Regimento Interno, cabendo à Presidência em exercício
ou ao Plenário a convocação imediata de reunião extraordinária para eleger uma
nova direção do Conselho.
I - organizar e ter a
guarda do arquivo do Conselho;
II - providenciar a
anotação de presença nas reuniões, colhidas as assinaturas em livro próprio;
III - providenciar o envio
das comunicações e convocações, inclusive relativas ao § único do art. 4º deste
Regimento, bem como as atas aos conselheiros presentes na última reunião, sendo
que em caso de ausência dos representantes, a documentação será enviada aos
conselheiros titulares do Órgão ou Entidade.
IV - comunicar, com
antecedência de 15 (quinze) dias, ao Conselheiro que estiver prestes a perder o
mandato, nos termos deste Regimento;
V - comunicar o conselheiro
suplente, quando da assunção da titularidade;
VI - providenciar a
elaboração das atas das reuniões, assentadas em livro próprio;
VII - organizar o
Expediente do Conselho;
VIII - encaminhar os
pedidos de informações, fazendo-os constar do expediente do Conselho;
IX - receber as proposições
dos conselheiros.
DAS DELIBERAÇÕES DO COMDEMA/CAMPINAS
Das Reuniões
Parágrafo único - As
reuniões poderão, havendo necessidade e sendo aprovada pelo Conselho, manter-se
em caráter permanente até a solução da matéria objeto de deliberação.
§ 1º - As reuniões deverão
ser agendadas previamente, através de proposta para o período de um ano
apresentada pela Presidência e aprovada pelo Conselho, especificando dia, hora
e local de sua realização.
§ 2º - A agenda deve ser
comunicada por escrito aos conselheiros imediatamente após sua aprovação.
§ 3º - As alterações na
agenda devem ser comunicadas aos conselheiros, por escrito, com 72 (setenta e
duas) horas de antecedência.
§ 1º - O quórum das reuniões
se estabelece com a presença de 50 % (cinquenta por cento) mais um dos
conselheiros com efetivo mandato de titular;
§ 2º - Caso não haja quórum
em primeira chamada, serão aguardados 30 minutos para nova verificação, quando
será dado início ou encerramento da reunião.
§ 3º - Os trabalhos serão
relatados circunstanciadamente no livro de atas de reuniões, as quais serão
assinadas pela Presidência ou seu substituto.
§ 4º - Não havendo a reunião,
será anotado em ata a relação dos conselheiros que assinaram o livro de
presença e o encerramento da mesma pela Presidência;
Parágrafo único - As
reuniões são abertas ao público, sem direito a voto e voz.
Do Expediente
I - apreciação e aprovação
da ata de reunião anterior;
II - comunicações dos
Conselheiros, com prazo estipulado pelo plenário;
Das Proposições
§ 1º - Nas discussões de
proposições que não tenham processo formado, cada conselheiro disporá de 03
(três) minutos para sua participação no debate, aplicando-se o disposto nos
artigos 27 e 28 deste regulamento.
§ 2º - As votações das
proposições sem processo formado serão conduzidas conforme os artigos 30 a 32,
artigos 35 a 37 e artigo 39 deste regulamento.
§ 1º - Na formação do
processo a Presidência do COMDEMA/Campinas deverá obter dos setores competentes
da Prefeitura Municipal de Campinas a instrução técnica da matéria, contando
sempre com o apoio da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente.
§ 2º - Na mesma reunião, o
plenário indicará Comissão Técnica que analisará o processo e preparará parecer
escrito para posterior apreciação do plenário na Ordem do Dia.
Da Ordem do Dia
§ 1º - A Ordem do Dia será
organizada pela Presidência, ouvidos os Coordenadores das Comissões Técnicas, e
encaminhada para conhecimento dos conselheiros, por escrito, com 5 (cinco) dias
úteis de antecedência.
§ 2º - A matéria constante da
pauta na Ordem do Dia obedecerá a seguinte ordem:
I - exposição das Comissões
Técnicas;
II - matérias em regime de
urgência;
III - votações e discussões
adiadas;
IV - demais matérias
segundo a antiguidade.
§ 3º - Todo e qualquer assunto
constante da Ordem do Dia deverá ter um relator, que apresentará parecer sobre
o assunto.
I - inclusão de matéria
relevante;
II - inversão preferencial;
III - adiamento;
IV - retirada de pauta.
§ 1º - O adiamento de votação
só poderá ser requerido antes de iniciado o processo de votação.
§ 2º - É vedado o segundo
adiamento de qualquer matéria, a requerimento do mesmo conselheiro, não podendo
haver mais do que dois adiamentos, em qualquer hipótese.
Da Discussão
I - ao relator, até 15
(quinze) minutos para a leitura de seu relatório e voto;
II - aos demais
conselheiros, até 03 (três) minutos para cada inscrito.
§ 1º - As emendas e
substitutivos serão apresentados por escrito, referindo-se especificamente ao
assunto em discussão.
§ 2º - Poderão ser destacadas
emendas para a constituição de nova proposição quando a Presidência ou o
Conselho julgarem pertinente, ou mediante solicitação de um conselheiro.
Da Votação
I - simbólico, em que a
Presidência solicitará que os conselheiros a favor permaneçam como estão e
discordantes ou abstenções que se manifestem e, em seguida, proclamará o
resultado da votação;
II - nominal, em que
conselheiros serão chamados a votar pela Presidência, anotando o Secretário as
respostas e passando a lista à Presidência, para a proclamação do resultado.
I - emendas supressivas;
II - emendas substitutivas;
III - emendas aditivas.
DA ANÁLISE DE PROJETOS
Das Comissões Técnicas e Comissões Especiais
§ 1º - As Comissões Técnicas
terão caráter permanente e serão constituídas mediante deliberação da maioria
simples dos conselheiros presentes;
§ 2º - As Comissões Técnicas
e Especiais poderão convidar técnicos especializados para oferecer subsídios e
assessoria, desde de que aceitos pela maioria de seus membros, devendo este
fato ser previamente comunicado à Secretaria Executiva;
§ 3º - No assessoramento a
essas Comissões, as Universidades, os Institutos de Pesquisa, os Órgãos
Públicos e as Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos e de cunho
técnico profissional terão preferência às organizações privadas;
§ 4º - As Comissões Técnicas
terão prazo definido para realizar o seu trabalho, sendo eleito um Coordenador
entre seus membros e designado um relator para cada processo específico;
§ 5º - A tramitação de
autorizações ambientais será objeto de capítulo específico deste regulamento, a
ser definido por resolução do COMDEMA/Campinas.
Dos Pareceres
I - análise global;
II - parecer conclusivo,
propondo aprovação ou rejeição do projeto e quando for o caso, oferecendo-lhe
substitutivo ou emendas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo único - Compete à
Presidência ou ao Conselho decidir sobre a pertinência da questão de ordem.
Parágrafo único - As
propostas de alteração deverão ser assinadas por, no mínimo, 03 (três)
conselheiros e serão encaminhadas como proposição.
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