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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 01 DE DEZEMBRO DE  1992

(Publicação DOM 24/12/1992 p. 08)

REVOGADA pela Resolução nº 136, de 13/10/2015-Condepacc (Processo 10/92)
Ver Comunicado s/nº, de 17/12/2014  (Processo 10/92)
Ver Comunicado s/nº, de 16/03/2005 - Condepacc (Processo 10/92)
Ver 
Comunicado s/nº, de 11/04/2005 - Condepacc (Processo 10/92)
Ver Comunicado s/nº, de 19/08/1998-Condepacc (Processo 10/92)
Ver  Comunicado s/nº, de 24/11/1992-Condepacc (Processo 10/1992)

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA, Secretário de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988,   

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental:
I - Colégio Culto à Ciência situado à Rua Culto à Ciência nº 422 (Ex-Officio).
II - Colégio Técnico Bento Quirino (Atual COTUCA) situado à Rua Culto à Ciência nº 177 (Ex-Officio).
 
Art. 1º  Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental, Processo 10/92:  (nova redação de acordo com a retificação de 27/04/2015)
1- Colégio Culto à Ciência situado à Rua Culto à Ciência nº 422 (ex-officio).
2- Colégio Técnico Bento Quirino (atual COTUCA) situado à Rua Culto à Ciência nº 177 (ex-officio).
  

Art.2º  - As Áreas envoltórias dos bens constantes do artigo 1º desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas provisoriamente pelos raios de 300 metros (trezentos metros) a partir das extremidades de cada bem, até regulamentação final destas áreas.   
Art. 2º  As áreas envoltórias dos bens tombados Colégio "Culto à Ciência", situado à Rua Culto à Ciência nº 422, e Colégio Técnico "Bento Quirino", situado a Rua Culto à Ciência, nº 177, ficam regulamentadas, devendo adequar-se às seguintes exigências, conforme planta 1 anexa: (nova redação de acordo com o Comunicado s/nº, de 14/09/2001)
I - As novas edificações que ocorrerem nos quarteirões 220 e 194, dentro dos lotes onde estão inseridos o Colégio "Culto à Ciência" e o Colégio Técnico "Bento Quirino" respectivamente, deverão obrigatoriamente ser previamente aprovados pelo CONDEPACC.
(acrescido pelo Comunicado s/nº, de 14/09/2001)
II - Os imóveis localizados nas áreas envoltórias dos bens tombados por esta Resolução, que se encontram listados e mapeados a seguir, não poderão ser demolidos ou modificados sem prévia autorização do CONDEPACC: (acrescido pelo Comunicado s/nº, de 14/09/2001)
  

Bens indicados para preservação:

Bens indicados para preservação:   

ENDEREÇO ................ /.............. Nº DO IMÓVEL . / ..... LOTE.... /.....QUARTEIRÃO     

Av.Andrade Neves............................. 568............................ 31..................... 109     

Av.Andrade Neves............................. 570............................ 30..................... 109     

Av. Andrade Neves............................ 580............................ 29..................... 109     

Av. Andrade Neves............................ 582/584..................... 28..................... 109     

Av. Andrade Neves............................ 592............................ 27..................... 109     

Av. Andrade Neves............................ 620............................ 18..................... 110     

Av.Andrade Neves............................. 589............................ 03....................... 56     

Rua Culto à Ciência........................... 106............................ 17..................... 221     

Rua Culto à Ciência........................... 238............................ 05..................... 221     

Rua Hércules Florence....................... 32/34........................ 18..................... 194     

Rua Marechal Deodoro...................... 326............................. 01.................... 143     

Rua Marechal Deodoro...................... 394............................. 10.................... 143     

Rua Marechal Deodoro...................... 525............................. 01.................... 222     

Rua Dr. Mascarenhas......................... 396............................ 24.................... 109     

Rua Dr. Mascarenhas......................... 402............................ 23.................... 109     

Rua Dr. Mascarenhas......................... 404............................ 22.................... 109     

Rua Dr. Mascarenhas......................... 412............................ 21.................... 109     

Rua Dr. Mascarenhas......................... 420............................ 20.................... 109     

Rua Dr. Mascarenhas......................... 428............................ 19.................... 109     

Rua Dr. Mascarenhas......................... 503............................ 29.................... 140     

Rua Onze de Agosto.......................... 708............................ 01..................... 140     

Rua Onze de Agosto.......................... 817............................ 01..................... 110     

Rua Onze de Agosto.......................... 825............................ 01..................... 110     

Rua Saldanha Marinho....................... 657........................... 12..................... 143     

Rua Saldanha Marinho....................... 714........................... 09..................... 193    

(esq.R.Marechal Deodoro 409)     

Rua Saldanha Marinho....................... 724........................... 08..................... 193     

Rua Saldanha Marinho....................... 732........................... 07..................... 193     

Rua Saldanha Marinho....................... 740........................... 06..................... 193     

Rua Saldanha Marinho....................... 782........................... 01..................... 193     

Rua Saldanha Marinho....................... 914........................... 17..................... 194     

Rua Saldanha Marinho...................... 1072.......................... 02..................... 139     

Rua Saldanha Marinho...................... 1092.......................... 47..................... 195     

Rua Sebastião de Souza..................... 243.......................... 04..................... 109     

Rua Sebastião de Souza..................... 251.......................... 05..................... 109     

Rua Sebastião de Souza..................... 259.......................... 06..................... 109     

Rua Sebastião de Souza..................... 267.......................... 07..................... 109     

Rua Sebastião de Souza..................... 275.......................... 08..................... 109     

Rua Sebastião de Souza..................... 283.......................... 09..................... 109     

Rua Sebastião de Souza..................... 341.......................... 03...................... 141     

Rua Dr.Silveira Lopes.......................... 89........................... 48....................... 195     

Rua Dr.Silveira Lopes......................... 139........................... 01...................... 195     

III - As novas edificações que ocorrerem nos lotes listados e mapeados a seguir, deverão obedecer ao gabarito de até 09 ( nove) metros de altura, medidos a partir do nível da rua até a cumeeira do telhado: (acrescido pelo Comunicado s/nº, de 14/09/2001)    

1) Todos os lotes com frente para a Rua Marechal Deodoro, do Quarteirão abaixo descrito:(acrescido pelo Comunicado s/nº, de 14/09/2001)
Qt. 143 - perímetro:
Rua Marechal Deodoro, Rua Onze de Agosto, Rua Barreto Leme e Rua Saldanha Marinho
  
  

2) Todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho, todos os lotes com frente para a Rua Visconde do Rio Branco, todos os lotes com frente para a Rua Marechal Deodoro, do quarteirão abaixo descrito: (acrescido pelo Comunicado s/nº, de 14/09/2001)
Qt. 193 - perímetro:
Rua Saldanha Marinho, Rua Marechal Deodoro, Rua Visconde do Rio Branco, Rua João Penido Burnier e Rua Sebastião de Souza.
  
  

3) Os lotes 1, 2 e 3 com frente para a Rua Sebastião de Souza e o lote 4 com frente para a Rua Saldanha Marinho do quarteirão abaixo descrito: (acrescido pelo Comunicado s/nº, de 14/09/2001)
Qt. 141- perímetro:
Rua Sebastião de Souza, Rua Saldanha Marinho, Rua Dr. Mascarenhas e Rua Onze de Agosto.
  
  

4) Todos os lotes com frente para a Rua Sebastião de Souza e os lotes 10 e 11 com frente para a Rua Onze de Agosto do quarteirão abaixo descrito: (acrescido pelo Comunicado s/nº, de 14/09/2001)
Qt. 109 - perímetro:
Rua Sebastião de Souza, Rua Onze de Agosto, Rua Dr. Mascarenhas e Av. Andrade Neves.
  
  

5) O lote 1 com frente para a Rua Saldanha Marinho e o lote 36 com frente para a Rua Culto à Ciência do quarteirão abaixo descrito: (acrescido pelo Comunicado s/nº, de 14/09/2001)
Qt. 139 - perímetro:

Rua Dr. Silveira Lopes, Rua Saldanha Marinho, Rua Hércules Florence e Rua Culto à Ciência.
  
  

6) O lote 47 com frente para a Rua Saldanha Marinho, os lotes 48, 49, 50,51 e 52 com frente para a Rua Silveira Lopes e o lote 1 com frente para a Rua Culto à Ciência do quarteirão abaixo descrito: (acrescido pelo Comunicado s/nº, de 14/09/2001)
QT. 195 - perímetro:
Rua Dr. Silveira Lopes, Rua Culto à Ciência, Av. Barão de Itapura, Rua Saldanha Marinho.
  
 

Art. 2º   As áreas envoltórias dos dois bens tombados no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 212223 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas e regulamentadas aos seus respectivos lotes. (nova redação de acordo com a retificação de 27/04/2015)
§1º   Qualquer intervenção nos lotes delimitados acima como áreas envoltórias dos bens tombados deverá ser previamente analisada e aprovada pelo CONDEPACC.
§2º  Por decisão do Conselho ficam suprimidos desta resolução de tombamento todos os 41 imóveis indicados para preservação na área envoltória de 300 metros, conforme II do Comunicado s/nº de 14/09/2001 e publicado em 22/09/2001.
§3º   Por decisão do Conselho fica suprimido o gabarito de altura de 09 metros previsto para as novas edificações que ocorrerem nos quarteirões onde se inserem os 41 imóveis indicados para preservação conforme III do Comunicado s/nº de 14/09/2001 e publicado em 22/09/2001.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no cartório de circunscrição do registro imobiliário a que pertencem estes bens.
Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução.  (nova redação de acordo com a retificação de 27/04/2015)

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.
Art. 4º  Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização dos bens tombados no artigo 1º desta resolução, e, de suas respectivas áreas envoltórias. (nova redação de acordo com a retificação de 27/04/2015)  

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura e Turismo
Presidente do CONDEPACC
  

  
(acrescido pelo Comunicado s/nº, de 14/09/2001)  

 (mapa de  acordo com a retificação de 27/04/2015)  


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