Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 01 DE DEZEMBRO DE  1992

(Publicação DOM 24/12/1992 p. 08)

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA, Secretário de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º   Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental:
I - Colégio Culto à Ciência situado à Rua Culto à Ciência nº 422 (Ex-Officio).
II - Colégio Técnico Bento Quirino (Atual COTUCA) situado à Rua Culto à Ciência nº 177 (Ex-Officio).

Art. 2º  As Áreas envoltórias dos bens constantes do artigo 1º desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas provisoriamente pelos raios de 300 metros (trezentos metros) a partir das extremidades de cada bem, até regulamentação final destas áreas.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no cartório de circunscrição do registro imobiliário a que pertencem estes bens.

Art. 4º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.  

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA

Secretário de Cultura e Turismo
Presidente do CONDEPACC


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...