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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
Retificação da
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 01/12/1992
(publicada no Diário oficial do Município em 24/12/1992 e do Comunicado s/nº de 14/09/2001, publicado em 22/09/2001)

(Publicação DOM 29/04/2015  p.4)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885, de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº 440, de 11 de Dezembro de 2014,

RESOLVE:

Retificar na sua totalidade o artigo 2º da Resolução 12/92 alterado pelo Comunicado s/nº de 14/09/2001, publicado em 22/09/2001 no D.O.M., que trata da delimitação e regulamentação das áreas envoltórias, suprimindo os 41 imóveis indicados para preservação ali contidos, bem como, o gabarito de altura de nove metros previsto para os quarteirões onde estes preservados se inserem, e, propondo delimitação de novas áreas envoltórias aos bens tombados no artigo 1º desta resolução:

Art. 1º  Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental, Processo 10/92:

1- Colégio Culto à Ciência situado à Rua Culto à Ciência nº 422 (ex-officio).
2- Colégio Técnico Bento Quirino (atual COTUCA) situado à Rua Culto à Ciência nº 177 (ex-officio).

Art. 2º  As áreas envoltórias dos dois bens tombados no artigo primeiro desta resolução, conforme preveem os artigos 2122 e 23 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas e regulamentadas aos seus respectivos lotes.
§ 1º  Qualquer intervenção nos lotes delimitados acima como áreas envoltórias dos bens tombados deverá ser previamente analisada e aprovada pelo CONDEPACC.
§ 2º  Por decisão do Conselho ficam suprimidos desta resolução de tombamento todos os 41 imóveis indicados para preservação na área envoltória de 300 metros, conforme inciso II do Comunicado s/nº de 14/09/2001 e publicado em 22/09/2001.
§ 3º  Por decisão do Conselho fica suprimido o gabarito de altura de 09 metros previsto para as novas edificações que ocorrerem nos quarteirões onde se inserem os 41 imóveis indicados para preservação conforme inciso III do Comunicado s/nº de 14/09/2001 e publicado em 22/09/2001.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução.

Art. 4º  Faz parte desta resolução o mapa de identificação e localização dos bens tombados no artigo 1º desta resolução, e, de suas respectivas áreas envoltórias.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de abril de 2015

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc


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