Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente por ter saído com incorreção no DOM de 07/01/2009
ORDEM DE SERVIÇO - SMF Nº 01/2009
(Publicação DOM 08/01/2009 p.01)
O Secretário
Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais estabelecidas, visando
principalmente:
1) orientar,
dirigir e fazer executar os serviços que lhe são afetos, expedir atos e
instruções para a boa execução das leis e regulamentos, referendar os atos
assinados pelo Prefeito, delegar atribuições aos seus subordinados (
2) garantir a
concretização das políticas e diretrizes definidas para sua área de competência
(
3) formular
políticas tributárias, controlar e gerenciar a arrecadação (
Anexo I
da Lei 10.248/03), e
CONSIDERANDO
a necessidade de a
Secretaria Municipal de Finanças em uniformizar o tratamento dos processos
referentes a incentivos fiscais, e de utilizar a estrutura da Comissão de
Análise de Incentivos Fiscais, criada inicialmente pela
Lei
Municipal 12.471/06, em consonância o princípio da eficiência
administrativa;
RESOLVE emitir a seguinte ORDEM DE SERVIÇO
I - exame da
admissibilidade do pedido e o preenchimento dos requisitos previstos para
conhecimento do requerimento;
II - saneamento do
processo, solicitando documentação complementar ou propondo aditamento ao
pedido ou ao projeto, quando entender necessário.
III - notificação às
empresas para apresentar documentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias quando
constatada, a qualquer tempo, a ausência de algum documento ou a necessidade de
apresentação de documentação complementar;
IV -
encaminhamento do
processo
,
nos casos de não apresentação da documentação no prazo
previsto no inciso I deste artigo, à decisão do Secretário Municipal de
Finanças, propondo, de forma fundamentada, o não conhecimento do pedido e o seu
arquivamento;
V - análise do mérito
dos processos admissíveis e encaminhá-los ao Secretário Municipal de Finanças
com proposta de decisão, justificada e fundamentada;
VI - geração de
relatórios estatísticos para acompanhamento do Secretário Municipal de
Finanças;
VII -
verificação da
continuidade no cumprimento das condições que habilitaram a empresa ao
recebimento dos incentivos e propor ao Secretário Municipal de Finanças o
re-enquadramento ou desenquadramento, conforme o resultado de suas análises.
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças
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