LEI Nº 5.537 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1985
(Publicação DOM 09/02/1985: p. 5)
REVOGADA pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014
Ver Lei nº 11.658 , de 19/09/2003
DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS OU REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Carlos Alberto Cruz Filho, seu Presidente, promulgo, nos termos do
parágrafo 5º do artigo 30 do Decreto Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de
dezembro de 1969, a seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam incorporados aos vencimentos ou remuneração
dos funcionários da Câmara Municipal de Campinas, para todos os fins e efeitos
legais, as porcentagens que a eles estiverem sendo pagas, a título de
gratificação.
§ 1º
- A incorporação a que se refere o presente artigo, não desobriga o
funcionário de continuar executando as funções ou serviços que originaram as
gratificações ora incorporadas.
§ 2º
- A incorporação deixará de ser paga, se o funcionário por iniciativa
própria, cessar o exercício do cargo, função ou serviço que deu origem à
incorporação, exceto por aposentadoria.
§ 3º
- Fica, igualmente, vedada a incorporação de mais de uma gratificação,
concedida a qualquer título, com base neste artigo, bem como a concessão de
nova gratificação.
§ 4º
- O disposto neste artigo não se aplica às vantagens pecuniárias dos
servidores municipais de administração centralizada, descentralizada, de
empresas, sociedades ou companhias de economia mista, pública, de outros
poderes ou de entidades particulares e da Câmara Municipal, quando ditos
servidores venham a ser colocados à disposição das mesmas, em comissionamento.
§ 5º
- A vantagem concedida por esta lei abrange exclusivamente os
funcionários da Câmara Municipal.
Art. 2º
-
As despesas com a execução desta lei, correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de fevereiro de 1985
CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Presidente
Publicada
na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, aos 08 de fevereiro de 1985.
DR. ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral