Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.773 DE 12 DE JANEIRO DE 2010
(Publicação DOM 13/01/2010 p.01)
Dispõe sobre a divulgação do número do telefone do disque denúncia estadual - 181.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Disque-Denúncia
Atendimento 24 horas
I - advertência, por
escrito;
II - multa de 1000
(hum mil) UFICs, na 1
a
Infração;
III - multa de 2000
(duas mil) UFICs, na 2
a
.
Infração
IV - apreensão e
remoção do veículo, até que seja sanada a irregularidade.
Campinas, 12 de janeiro de 2010.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: VEREADOR
THIAGO FERRARI
PROTOCOLADO Nº
09/08/18.241
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