LEI Nº 11.295 DE 27 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 28/06/2002 p.27)
Revogada pela Lei nº 12.831, de 10/01/2007
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ANIMAIS UNGULADOS PARA
ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA E ASSOCIAÇÕES DE EQUOTERAPIA.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo, nos
termos do
§ 5 º
do Art. 51
da Lei Orgânica do
Município, a seguinte lei:
Art. 1º
-
Os
animais ungulados de uso econômico apreendidos pelo Centro de Controle de
Zoonoses e não resgatados pelos proprietários deverão ser doados para
assentamentos da reforma agrária do Estado de São Paulo ou associações de
equoterapia.
Art. 2º
-
Os
animais ungulados doados deverão ser identificados pelo Centro de Controle de
Zoonoses através de marca indelével ou de implantação de microcomponente
eletrônico.
Art. 3º
-
Para fins
de se beneficiar desta lei, os assentamentos da reforma agrária do Estado de
São Paulo e as associações de equoterapia deverão se cadastrar junto ao Centro
de Controle de Zoonoses do Município de Campinas.
Parágrafo
único
- O
cadastro constituir-se-á do preenchimento de um formulário próprio e
apresentação de um projeto sobre a utilização de animais ungulados no
assentamento da reforma agrária ou na associação de equoterapia.
Art. 4º
-
O
Conselho Municipal de Proteção aos Direitos dos Animais deverá fiscalizar o
processo de doação de animais ungulados para assentamentos da reforma agrária e
associações de equoterapia.
Art. 5º
-
Fica
proibida a realização de leilão de animais pelo Centro de Controle de Zoonoses
do Município de Campinas.
Art. 6º
-
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º
-
O
Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias,
naquilo que se fizer necessário.
Art. 8º
-
Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CAMPINAS, 27 DE JUNHO DE 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
autoria:
Angelo Barreto - Vereador
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 27 DE JUNHO DE 2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral