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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.335 DE 20 DE JUNHO DE 2003

(Publicação DOM 21/06/2003 p.02)

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DESCONTOS RELATIVOS AOS DIAS REGISTRADOS COMO PARADOS DURANTE O MOVIMENTO GREVISTA INICIADO EM MAIO DE 2003

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 134, inc. I da Lei Municipal nº 1.399, de 8 de novembro de 1955, que determina que o funcionário perderá: o vencimento ou remuneração do dia, se não comparecer ao serviço; e

CONSIDERANDO o objetivo de garantir as necessidades básicas dos servidores que aderiram ao movimento grevista, direito fundamental previsto no parágrafo 7º do artigo 134 da Lei Orgânica do Município de Campinas;

DECRETA:

Art. 1º - O desconto dos dias parados, em cada mês, durante o movimento grevista, que se iniciou em maio de 2003, será efetuado em 4 (quatro) parcelas mensais iguais e consecutivas.
Parágrafo único - O desconto inicia-se no mês seguinte ao da apuração dos dias parados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de junho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos jurídicos e da Cidadania

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Recursos Humanos


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