Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.335 DE 20 DE JUNHO DE 2003
(Publicação DOM 21/06/2003 p.02)
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS DESCONTOS RELATIVOS AOS DIAS REGISTRADOS COMO PARADOS DURANTE O MOVIMENTO GREVISTA INICIADO EM MAIO DE 2003
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 134, inc. I da Lei Municipal nº 1.399, de 8 de novembro de 1955, que determina que o funcionário perderá: o vencimento ou remuneração do dia, se não comparecer ao serviço; e
CONSIDERANDO o objetivo de garantir as necessidades básicas dos servidores que aderiram ao movimento grevista, direito fundamental previsto no parágrafo 7º do artigo 134 da Lei Orgânica do Município de Campinas;
DECRETA:
Campinas, 20 de junho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos jurídicos e da Cidadania
JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Recursos Humanos