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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.164 DE 28 DE MARÇO DE 2002.

(Publicação DOM 29/03/2003 p.02)

Revogada pela Lei nº 12.803, de 27/12/2006

ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 5.214, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" .   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - - Fica alterado o Art. 9º - da Lei nº 5.214 , de 19 de fevereiro de 1982, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

"Art. 9º - As requisições de adiantamentos serão feitas pelos Coordenadores Setoriais, Administradores Regionais, Diretores e Secretários mediante ofício dirigido a o Prefeito Municipal". (NR)   

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação   

Campinas, 28 de março de 2002   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Protocolado PMC nº 66.179/01
  


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