Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.164 DE 28 DE MARÇO DE 2002.
(Publicação DOM 29/03/2003 p.02)
ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 5.214, DE 19 DE FEVEREIRO DE1982, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS" .
A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 9º - da Lei nº 5.214 ,de 19 de fevereiro de 1982, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Asrequisições de adiantamentos serão feitas pelos Coordenadores Setoriais,Administradores Regionais, Diretores e Secretários mediante ofício dirigido a oPrefeito Municipal". (NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação
Campinas, 28 de março de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: PrefeituraMunicipal de Campinas
Protocolado PMC nº 66.179/01
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