LEI Nº 7.464 DE 15 DE MARÇO DE 1993
(Publicação DOM 16/03/1993: p.10)
REVOGADA pela Lei nº 8.244, de 02/01/1995
Ver Decreto 11.179, de 15/06/1993 - proíbe a execução
Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 6.044, de 11 de abril de 1989, que foi modificada pelas leis nºs 6.242, de 22 de junho de 1990 e 6.524, de 13 de junho de 1991
A Câmara Municipal aprovou
e eu, seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 51, § 5º da Lei Orgânica
do Município, a seguinte lei:
Art. 1º
Fica acrescido ao artigo 1º da
Lei nº
6.044, de 11 de
abril de 1989, modificada pelas Leis nºs 6.242, de 22 de junho de 1990 e 6.524,
de 13 de junho de 1991, o seguinte inciso XI:
"Art. 1º ..................................................................................................................................................................................................;
XI - O Comissário de Menor devidamente credenciados."
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMPINAS, 15 DE MARÇO DE 1993
MARCO ABI CHEDID
Presidente
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PUBLICADO NA SECRETARIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 15 DE MARÇO DE 1993.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral