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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.464 DE 15 DE MARÇO DE 1993

(Publicação DOM 16/03/1993: p.10)

REVOGADA pela Lei nº 8.244, de 02/01/1995
Ver Decreto 11.179, de 15/06/1993 - proíbe a execução   

Acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 6.044, de 11 de abril de 1989, que foi modificada pelas leis nºs 6.242, de 22 de junho de 1990 e 6.524, de 13 de junho de 1991

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 51, § 5º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:   

Art. 1º  Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 6.044, de 11 de abril de 1989, modificada pelas Leis nºs 6.242, de 22 de junho de 1990 e 6.524, de 13 de junho de 1991, o seguinte inciso XI:
"Art. 1º  ..................................................................................................................................................................................................;
XI - O Comissário de Menor devidamente credenciados."
  

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

CAMPINAS, 15 DE MARÇO DE 1993   

MARCO ABI CHEDID
Presidente
  

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PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 15 DE MARÇO DE 1993.   

ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral