Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.724 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 07/11/1991 p.04)
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Lei nº 6.859
, de 19/12/1991
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Lei nº 6.937
, de 10/04/1992
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Lei nº 7.803
, de 29/03/1994-(Art. 30-altera prazo)
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Lei nº 8.650
, de 18/12/1995
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O.S. nº 552
, de 27/05/1996-GP
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Lei nº 10.931
, de 04/09/2001
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 6.652, de 08 de outubro de 1991 que "estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 6.652 que "Estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A contratação de pessoal a que se refere esta lei dar-se-á
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 06 de Novembro de 1.991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal