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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.949 DE 16 DE ABRIL DE 2004

(Publicação DOM 20/04/2004 p.06)

REVOGADA pela Lei Complementar nº 262, de 18/06/2020

Altera artigos da Lei 10.704, de 04 de dezembro de 2000   

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º  O Art. 3º da Lei nº 10.704, de 04 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º  Para a participação no PAPPE será necessária a assinatura de Termo de Parceria entre a entidade que vai assumir a adoção e o Poder Público Municipal, entendendo-se por Termo de Parceria o documento do qual constam as competências das partes estabelecidas nos artigos 6º e 8º desta lei." (NR)
  

Art. 2º  O Art. 4º da Lei nº 10.704, de 04 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 4º - Para dar início ao processo de adoção com vistas à assinatura do Termo de Parceria referido e definido no artigo anterior, a entidade ou a pessoa jurídica, interessada em adotar determinada área pública objeto desta lei, deve dar entrada à proposta de adoção anexando o necessário projeto a ser desenvolvido".
  

Art. 3º  O art. 10 da Lei nº 10.704, de 4 de dezembro de 2000, passou a ter a seguinte redação:
"Art. 10.  A entidade ou pessoa jurídica adotante ficará autorizada, após a assinatura do Termo de Parceria, a afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, bem como o objetivo da adoção, conforme modelo a ser estabelecido no decreto regulamentador"
  

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 16 de abril de 2004   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

Prot.04/8/1468
Autoria: Vereador Carlos Francisco Signorelli.
  


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