DECRETO Nº 15.903
DE 16 DE JULHO DE 2007
(Publicação DOM 17/07/2007: p.02)
REVOGADO pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DO DECRETO Nº 15.554, DE 09 DE AGOSTO DE 2006, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 12.478, DE 16 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM DOS ANIMAIS NO ATO DE SUA VENDA, PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica acrescido o
parágrafo único ao art. 2º do
Decreto nº 15.554
, de
09 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................
Art. 2º
- ..................................................................
Parágrafo único. A
fiscalização pelo descumprimento da
Lei nº 12.478
,
de 16 de janeiro de 2006, caberá ao PROCON Departamento de Proteção ao
Consumidor e os processos administrativos decorrentes de Autos de Infração
lavrados tramitarão sob o rito previsto no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de
março de 1997, conforme o disposto em seus artigos 33 à 55.
..................................................................
(NR)
Art. 2º
-
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 16
de Julho de 2007
DR. HÉLIO DE OlIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos
Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa,
de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº
06/08/4944, em nome de Câmara Municipal de Campinas, e publicado na Secretaria
de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial
Técnico-Legislativo