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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 13/2009

(Publicação DOM 20/11/2009 p.02)

Estabelece normas para a elaboração de Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e das Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e

CONSIDERANDO:
- A Resolução SME Nº 03 , de 04/03/2008, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Particulares de Educação Infantil;
- A Resolução CME Nº 04 , de 15/11/2008, que fixa normas para o ato de criação, o ato de autorização de funcionamento e a supervisão de instituições públicas e privadas de Educação infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas;

- A Resolução SME Nº 04 , de 07/04/2009, que estabelece normas para a elaboração de Adendo/Adequação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e das Instituições Privadas de Educação Infantil do município de Campinas;
- A Resolução SME Nº 08 , de 03/10/2009, que dispõe sobre as diretrizes e normas para a política de atendimento à demanda de Educação Infantil e para a realização de cadastro e matrícula nos Centros de Educação Infantil, CEIs, e nas demais Unidades Municipais de Educação Infantil de Campinas, para o ano de 2010;
- A Resolução SME Nº 09 , de 07/11/2009, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos Professores de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Esta Resolução fixa normas para a elaboração de Adendo e de Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico homologado em 2008.
Parágrafo único.  As Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e as Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas, que vierem a ser criadas e/ou autorizadas a funcionar, durante a vigência desta Resolução, deverão elaborar Plano Escolar/Projeto Pedagógico de acordo com a Resolução SME Nº 03 , de 04/03/08.

Art. 2º  O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ser elaborado pelas Equipes Gestoras das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e das Unidades Públicas e Privadas de Educação Infantil, cujos Planos Escolares/Projetos Pedagógicos foram homologados em 2008, conforme a Resolução SME Nº 03/2008 , e os respectivos Adendos/Adequações foram homologados em 2009, conforme Resolução SME Nº 04/2009 .

Art. 3º  O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ter todas as páginas numeradas e rubricadas pelo Diretor Educacional.
§ 1º O Adendo deverá ser elaborado a partir do roteiro descrito no Anexo 1 ou 2 da Resolução SME Nº 03/2008, conforme a categoria administrativa da Unidade Educacional.
§ 2º Toda e qualquer alteração no conteúdo dos itens e dos subitens, que compõem o Anexo 1 ou 2, deverá ser registrada no Adendo.

Art. 4º  A adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ser elaborada pela Equipe Gestora da Unidade de Educação Infantil, pública ou privada, cujo Plano Escolar/Projeto Pedagógico não foi elaborado de acordo com o disposto pela Resolução SME Nº 03/2008 .

CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DO ADENDO AO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO

Art. 5º  O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil homologado em 2008, deverá conter:
I - a atualização dos itens e subitens 1; 2; 3; 4.1; 4.4; 4.7; 6.1; 6.2; 6.3; 7.3; 7.4; 7.5; 7.6; 7.7.1; 7.7.2; 8.2.1; 8.2.2; 8.2.3; 8.5.1; 8.5.2; 8.5.3; 8.5.4; 8.5.5; 10. e 11., constantes no Anexo 1 da Resolução SME Nº 03/2008, incluindo, no mínimo:
a) o Calendário Escolar/2010, no subitem 7.4;
b) os Planos de Ensino, referentes ao subitem 7.7.1., elaborados coletivamente pelos professores de cada Ciclo ou Agrupamento;
c) os registros das avaliações dos Projetos desenvolvidos por meio de Carga Horária Pedagógica, CHP, e por meio de Hora-Projeto, HP, subitens 8.2.1 e 8.2.2, no ano de 2009, com as respectivas justificativas para a continuidade ou para o encerramento dos mesmos, e a indicação de interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos e/ou Formação Continuada com as respectivas justificativas;
d) os registros das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, subitem 8.2.3, efetuados durante o ano letivo de 2009;
e) as metas e as ações planejadas para o ano de 2010, subitens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4 e 8.5.5, decorrentes das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico homologado em 2008 e do respectivo Adendo/2009 ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico;
f) as cópias das Portarias de homologação/2008 do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, publicada em Diário Oficial do Município, DOM, referente ao item 11, e de homologação do Adendo/2009 ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico;
II - o apontamento das medidas que visem à solução dos problemas encontrados durante o ano letivo de 2009 e que estão sob a responsabilidade de outras instâncias da SME;
III - os registros da avaliação diagnóstica dos alunos, conforme Resolução SME Nº 09 , de 07/11/2009, os resultados e o método utilizado para elaborá-la;
IV - as metas e as ações para o cumprimento do estabelecido para cada Unidade Educacional no relatório do Índice de Desenvolvimento da Educação, IDEB, do Ministério da Educação;
V - outros aspectos não contemplados por esta Resolução e considerados relevantes.

Art. 6º  O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades privadas de Educação Infantil homologado em 2008 , deverá conter:
I - a atualização dos itens e subitens 1; 2; 3; 4.1; 4.4; 4.7; 7.1; 7.2; 8.3; 8.4; 8.5.1; 8.5.2; 9.2.1; e 11, constantes no Anexo 2 da Resolução SME Nº 03/2008;
II - outros itens/subitens que tenham sido alterados e que não constam no inciso anterior.
III - as metas e as ações planejadas para o ano de 2010, decorrentes das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008, e do respectivo Adendo/2009 ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico, incluindo, no mínimo:
a) a avaliação dos Projetos desenvolvidos no ano de 2009, com a respectiva justificativa para a sua continuidade ou para o seu encerramento;
b) a indicação de interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos com as respectivas justificativas;
c) outros aspectos não contemplados por esta Resolução e considerados relevantes.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DOS PRAZOS

Art. 7º  O Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ser encaminhado eletronicamente, até 22/02/2010, ao respectivo Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED, sob pena de responsabilização do Diretor Educacional.
§ 1º A análise dos aspectos legais, descritos no Adendo/Adequação, será de competência do Supervisor Educacional, que emitirá parecer até a data de 15/03/2010.
§ 2º A análise dos aspectos pedagógicos, descritos no Adendo/Adequação, será de competência do Coordenador Pedagógico, que elaborará relatório até a data de 15/03/2010.
§ 3º Verificada alguma irregularidade legal ou inadequação pedagógica, o Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ser encaminhado à Unidade Educacional com as devidas orientações, devendo retornar ao NAED até a data de 22/03/2010, em 02 (duas) vias impressas, e eletronicamente.
§ 4º Após o cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores e mediante relatório do Coordenador Pedagógico e de parecer do Supervisor Educacional, caberá a homologação do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico, pelo Representante Regional da SME, até a data de 29/03/2010 , impreterivelmente, sob pena de responsabilização.
§ 5º Após a homologação, uma cópia do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ser encaminhada, eletronicamente, ao Departamento Pedagógico pela Equipe Educativa do NAED.
§ 6º Após a homologação, uma cópia do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá retornar à Unidade Educacional e uma permanecerá no NAED.

Art. 8º  Os modelos de impressos relativos à Resolução SME Nº 03/2008 poderão ser utilizados na elaboração do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico, quando necessário.
Parágrafo único.  As Unidades privadas de Educação Infantil poderão recorrer aos modelos de impressos publicados, mas sem o timbre da Prefeitura Municipal de Campinas, PMC.

Art. 9º  Compete ao Representante Regional da SME encaminhar, ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, a Portaria de homologação do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico de todas as Unidades Educacionais de sua área de abrangência, para publicação em DOM até 05/04/2010, impreterivelmente, sob pena de responsabilização.

Art. 10.  O início e/ou a continuidade de projetos, desenvolvidos nas Unidades Educacionais vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Campinas e remunerados mediante Horas-Projeto, HP, anterior à homologação do Adendo/Adequação do Plano Escolar, poderá ser autorizado pelo Representante Regional da SME.
Parágrafo único.  O Representante Regional da SME deverá utilizar a análise das Atas de avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, homologado em 2008, e do respectivo Adendo/Adequação/ 2009 como critério para autorização de início ou de continuidade de projetos.

Art. 11.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer dos Representantes Regionais da SME.

Art. 12.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 19 de novembro de 2009

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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