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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO SME N° 140/2012

(Publicação DOM 19/10/2012: 16)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6° da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata dos Direitos Sociais, bem como o disposto em seu art. 208, que estabelece o dever do Estado na garantia da Educação;

CONSIDERANDO as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei N° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, especificamente, os art. 58, 59, 60, 70 e 71.

CONSIDERANDO a Lei N° 11.949, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à Lei Municipal N° 10.869 , de 29 de junho de 2001, e as alterações previstas nas Leis N° 11.279 , de junho de 2002, e Lei N° 13.642 de 24, de julho de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Título VI, Capítulo II, Seção I da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 30 de março de 1990, que trata da Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Decreto Municipal N° 13.673 de 26 de julho de 2001;

CONSIDERANDO Portaria InterministerialN° 1.809, de 28 de dezembro de 2011, que trata da operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

CONSIDERANDO o valor per capita estabelecido, após estudo e definição pela comissão nomeada pela Portaria N° 72/2012, de 06 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se informar o valor per capita para o ano letivo de 2013 às Entidades Conveniadas que oferecem Programas Complementares de Educação Especial, por meio de diferentes alternativas de atendimento às crianças, jovens e adultos com deficiência, matriculados nas unidades de Educação Básica públicas.

COMUNICA às Entidades Conveniadas as quais oferecem Programas Complementares o valor per capita mensal , calculado com base nos valores apresentados na Portaria Interministerial N° 1.809, de 28 de dezembro de 2011, para o ano letivo de 2013.

VALOR PER CAPITA MENSAL R$ 351,21

Campinas, 18 de outubro de 2012

PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal de Educação


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