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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.665 DE 16 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 17/10/1991: p.23)

Ver Lei nº 6.907, de 10/01/1992
Ver Decreto nº 11.204, de 12/07/1993
REVOGADA pela Lei nº 8.244, de 02/01/1995

Altera o inciso do artigo 1º da Lei 6.044, de 11/04/1989, modificada pela Lei 6.524, de 13/06/1991.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo, nos termos do § 5º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº 6.665, de 16 de outubro de 1991:

Art. 1º  O inciso VI do artigo 1º da Lei nº 6.044 , de 11 de abril de 1989, modificada pela Lei nº 6.524 , de 13 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º  ..................................................................................................................................................................................................;
I - ...............................................................................................................................................................................................................;
II - ...............................................................................................................................................................................................................;
III - ...............................................................................................................................................................................................................;
IV - ...............................................................................................................................................................................................................; 
V - ...............................................................................................................................................................................................................;
VI Os Policiais Civis e os Policiais Militares, em trajes civis, devidamente credenciados.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de outubro de 1991

MARCO ABI CHEDID
Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 16 DE OUTUBRO DE 1991.

ROMEU SANTINI
Secretário Geral


  


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