Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 15/07/2008:08)
Ver revogação na Resolução n° 01 , de 06/07/2010 - SMCASP
Que Institui o Regimento Interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas Dr Ruyrillo de Magalhães e dá outras Providências
CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2008 a Lei n° 13.282 dispôs sobre a organização da Guarda Municipal de Campinas no âmbito da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e, entre outras providências, disciplinou a estrutura administrativa da Academia da Guarda Municipal de Campinas Dr Ruyrillo de Magalhães;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas Dr Ruyrillo de Magalhães;
O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Campinas, 11 de julho de 2008
MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS DR. RUYRILLO DE MAGALHÃES
TÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS
CAPÍTULO I - Da Caracterização
Artigo 3
I - Cursos de Formação de Guardas Municipais;
II - Cursos de Atualização para Guardas Municipais;
III - Cursos de Formação de Instrutores de Guardas Municipais;
IV - Cursos de Aperfeiçoamento Profissional para progressão na carreira de Guardas Municipais.
I - Capacitar e habilitar os futuros e os atuais Guardas Municipais (GMs) para o exercício dos cargos e funções previstos em sua organização;
II - Educar os futuros Guardas Municipais, proporcionando-lhes formação técnico-profissional e humanística, a fim de desenvolver suas potencialidades e habilidades necessárias ao eficaz desempenho de suas atividades profissionais;
III - Desenvolver, junto aos futuros Guardas Municipais, o respeito às Leis, a dedicação ao trabalho, o sentimento do dever, a responsabilidade, o senso de disciplina, o equilíbrio emocional, a consciência cívica, a sociabilidade e o espírito de cooperação;
IV - Propiciar, em seus cursos, o desenvolvimento de valores morais e éticos, de caráter coletivo, e de respeito aos direitos humanos;
V - Valorizar o processo de ensino-aprendizagem, centrando-o numa abordagem que privilegie a construção do conhecimento com ênfase nos aspectos conceituais, procedimentais e atitudinais;
VI - Garantir aos futuros Guardas Municipais um perfil profissional, consentâneo com a idéia-força de que a Guarda Municipal de Campinas é exemplo de cidadania.
I - Direção;
II - Divisão de Ensino;
III - Divisão Administrativa;
IV - Divisão do Corpo de Alunos.
I - Acompanhar todas as etapas do processo do Concurso Público para ingresso na carreira da Guarda Municipal, elaborando o perfil físico e psicológico do profissional, de acordo com a missão da Guarda Municipal de Campinas;
II - Exercer ação fiscalizadora sobre o concurso público;
III - Organizar o funcionamento geral da Academia submetendo as medidas adotadas à aprovação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no que diz respeito à:
a) implantação de cursos de formação, atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional;
b) estabelecimento da grade curricular dos cursos;
c) definição dos turnos de funcionamento dos cursos.
IV - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Academia, as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
V - Dirigir, em âmbito geral, as atividades desenvolvidas na Academia;
VI - Indicar ou aprovar a indicação de professores, instrutores e demais profissionais necessários para atuar junto ao corpo docente e, quando GMCs, encaminhar ao Comando da GMC solicitação de liberação do profissional;
VII - Aprovar os Planos de Curso;
VIII - Aprovar o Calendário de Cursos;
IX - Aprovar a programação de apresentações e eventos;
X - Aprovar, anualmente, o Plano de Trabalho das Divisões;
XI - Convocar e presidir as reuniões realizadas na Academia, no nível de Divisão;
XII - Decidir das petições, recursos e processos de sua área de competência e, quando for o caso, remetê-los, devidamente justificados, a quem de direito;
XIII - Assinar, juntamente com outros profissionais que atuam na Academia, fichas e documentos relativos ao acompanhamento e avaliação dos alunos dos cursos oferecidos pelo órgão;
XIV - Assinar os Certificados de Conclusão de cursos;
XV - Fixar critérios para a ocupação do prédio da Academia e suas instalações, bem como para cessão a outras atividades de interesse da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XVI - Encaminhar, ao órgão competente da SMCASP, as demandas da Divisão Administrativa no que tange à conservação e manutenção do prédio da Academia;
XVII - Encaminhar, ao órgão competente da SMCASP, as demandas da Divisão Administrativa no que tange à aquisição de uniformes, material permanente e de consumo para a Academia;
XVIII - Analisar e deliberar sobre solicitações de cursos de formação e atualização por parte das Guardas Municipais de outras localidades;
XIX - Aprovar ou encaminhar procedimentos, de acordo com a legislação pertinente, sobre posturas individuais que surjam em quaisquer segmentos que pertençam à Academia e que coloquem em risco suas diretrizes;
XX - Representar a Academia, quando autorizado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, em suas relações com os demais órgãos públicos, entidades e empresas particulares;
XXI - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, bem como as demais normas fixadas pela legislação vigente.
I - Chefia da Divisão;
II - Setor Pedagógico;
III - Setor Técnico de Ensino;
IV - Setor Psicopedagógico.
I - Elaborar o Plano de Trabalho anual da Divisão de Ensino;
II - Elaborar o Calendário de cursos e encaminhá-lo ao Diretor para aprovação;
III - Elaborar a grade curricular dos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com as respectivas cargas horárias por disciplina, juntamente com os chefes dos setores Pedagógico, Técnico de Ensino e Psicopedagógico e encaminhá-la ao Diretor para aprovação;
IV - Dar parecer sobre os Planos de Curso encaminhados pelo Setor Técnico de Ensino e encaminhá-los ao Diretor da Academia para aprovação;
V - Instituir os processos de avaliação dos alunos, supervisionando a confecção das provas e avaliações, bem como, elaborando cronogramas;
VI - Propor cursos de atualização e capacitação, elaborando as ementas, estipulando público-alvo e organizando as turmas em dias e horários não conflitantes com as escalas de trabalho dos Guardas Municipais; (ver Ordem de Serviço 02 , de 17/02/2011-SSP)
VII - Propor cursos de Formação de Instrutores elaborando, juntamente com os Chefes de Setores dessa Divisão, o Currículo desses Cursos;
VIII - Propor cursos de Formação, Atualização e Formação de Instrutores para Guardas Municipais de outros Municípios;
IX - Submeter à aprovação do Diretor da Academia a indicação de instrutores para a devida designação, nomeação e/ou contratação;
X - Formatar toda escrituração necessária ao acompanhamento do desempenho dos alunos, por parte dos instrutores e Chefes de Setor de Turmas;
XI - Encaminhar à Divisão Administrativa, por intermédio do Setor de Recursos Humanos, as notas, frequências e demais anotações referentes ao desempenho acadêmico dos alunos para que se proceda à expedição dos certificados;
XII - Encaminhar Ofícios a órgãos externos à Academia, por indicação do Chefe do Setor Pedagógico, quando estes foram necessários à realização de atividades inerentes aos Cursos.
I - Fazer cumprir o Calendário de Cursos;
II - Convocar instrutores, após aprovação da Direção, para ministrar cursos;
III - Organizar o ambiente (salas de aula, estande de tiro, locais externos à Academia), providenciar o material solicitado pelos instrutores, necessários à implementação dos cursos, encaminhando aos setores competentes as solicitações apresentadas;
IV - Encaminhar ao Chefe da Divisão de Ensino solicitação de áreas externas à Academia para a realização de atividades inerentes aos cursos;
V - Elaborar as Atas das reuniões pedagógicas e a avaliação de cursos;
VI - Administrar o arquivamento de Planos de Curso, provas e listas de aprovados e reprovados nos cursos;
VII - Propor alternativas de solução para os problemas de natureza pedagógica.
I - Realizar a coordenação pedagógica em apoio ao Corpo Docente;
II - Dar parecer sobre os Planos de Curso elaborados pelos instrutores e encaminhá-los ao Chefe da Divisão de Ensino;
III - Elaborar propostas para o aprimoramento das atividades docentes;
IV - Acompanhar a elaboração das provas, garantindo o sigilo;
V - Acompanhar a correção das provas, assegurando os princípios da justiça e igualdade;
VI - Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas;
VII - Participar de todo processo de avaliação dos alunos, instituído pela Divisão de Ensino.
I - Realizar os trabalhos de orientação e aconselhamento educacional e profissional;
II - Assistir ao aluno no processo de ensino-aprendizagem;
III - Analisar os problemas psicopedagógicos dos alunos, apresentados pelos instrutores, e propor soluções;
IV - Programar atividades de integração entre alunos e demais setores da Academia e Guarda Municipal;
V - Participar de todo processo de avaliação dos alunos, instituído pela Divisão de Ensino.
I - Chefia da Divisão
II - Setor de Recursos Humanos
III - Setor Logístico
I - Elaborar o Plano de Trabalho de sua Divisão;
II - Registrar a inscrição dos candidatos habilitados a realizar o curso de formação;
III - Difundir ordens aos setores sob sua responsabilidade;
IV - Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nos setores sob sua responsabilidade;
V - Receber e distribuir a documentação que tramite na Academia;
VI - Organizar e manter atualizadas as publicações oficiais de interesse da Academia;
VII - Providenciar as publicações necessárias, em Diário Oficial do Município, de todas as Resoluções, Portarias, Comunicados e Ordens de Serviço regulamentadoras das atividades da Academia;
VIII - Organizar e manter atualizada a escrituração administrativa e arquivos da Academia;
IX - Fiscalizar as administrações patrimonial, financeira e orçamentária da Academia;
X - Programar e controlar a execução das atividades de conservação e manutenção do prédio da Academia, encaminhando todas as demandas à Direção da Academia;
XI - Programar e controlar a aquisição de uniformes, material permanente e de consumo da Academia, encaminhando todas as demandas à Direção da Academia;
XII - Gerenciar os Convênios celebrados entre o Município de Campinas e outros municípios para a realização de cursos na Academia;
XIII - Comunicar à Direção da Academia qualquer irregularidade que comprometa a dinâmica de trabalho administrativo da unidade;
XIV - Propor alternativas de solução para os problemas de ordem administrativa.
I - Organizar e manter atualizados prontuários de alunos, instrutores e demais integrantes da Academia;
II - Controlar a freqüência do pessoal que presta serviços na Academia, articulando-se com o setor de RH da Guarda Municipal;
III - Controlar a freqüência dos alunos, mantendo atualizados todos os registros;
IV - Administrar dados para a folha de pagamento, benefícios e demais responsabilidades do setor;
V - Controlar e fazer as anotações necessárias referentes a todos os afastamentos de servidores e alunos da Academia;
VI - Controlar e fazer anotações necessárias referentes à designação, nomeação e/ou contratação de instrutores externos à Guarda Municipal;
VII - Elaborar e manter atualizado um Banco de Dados sobre a formação acadêmica dos Guardas Municipais de Campinas que possam ministrar instruções na sua área de formação e conhecimento;
VII - Expedir e controlar a entrega dos certificados emitidos pela Academia, registrando-os em livro próprio.
Artigo 18- Compete ao Chefe do Setor Logístico:
I - Receber, controlar estoques e distribuir uniformes aos alunos, de acordo com as determinações vigentes;
II - Receber, controlar estoque e distribuir material de consumo aos integrantes da Academia, de acordo com as determinações vigentes;
III - Receber, controlar estoque e distribuir material didático aos alunos e aos instrutores, de acordo com as solicitações do Chefe do Setor Pedagógico;
IV - Manter atualizada a relação de bens patrimoniados, bem como suas alocações e descartes.
I - Chefia da Divisão
II - Setor de Turmas
I - Elaborar o Plano de Trabalho anual da Divisão;
II - Assegurar a disciplina do Corpo de Alunos;
III - Justificar faltas e dispensar alunos das atividades, comunicando ao Setor de RH todos os afastamentos legais;
IV - Organizar e supervisionar o treinamento e execução das cerimônias da Academia;
V - Participar de todo o processo de avaliação dos alunos, instituído pela Divisão de Ensino, munidos dos relatórios elaborados pelo chefe do Setor de Turmas;
VI - Propor alternativas de solução para os problemas relativos ao corpo de alunos;
VII - Garantir o cumprimento das atribuições do chefe do Setor de Turmas.
I - Administrar a disciplina do Corpo de Alunos;
II - Desenvolver permanente ação educativa junto aos alunos, assegurando seu enquadramento, de acordo com os objetivos gerais da Academia;
III - Orientar os alunos quanto:
1. às normas de funcionamento da Academia presentes neste Regimento;
2. ao uso adequado de uniformes;
3. à saúde e higiene;
4. às providências relativas à documentação exigida pela Academia.
IV - Acompanhar os casos de acidente em serviço, envolvendo o corpo de alunos, assegurando a escrituração e tramitação de atestados, laudos e perícias;
V - Acompanhar os alunos durante o curso de formação, elaborando relatórios de avaliação dos mesmos, complementares aos relatórios de estágio, para posterior encaminhamento à Divisão do Corpo de Alunos.;
VI - Encaminhar ao Chefe da Divisão todos os problemas relativos ao corpo de alunos.
I - Ministrar aulas às turmas a eles determinadas, nos horários indicados, cumprindo rigorosamente o Plano de Curso estabelecido para aquelas turmas;
II - Manter atualizados todos os registros necessários ao acompanhamento do desempenho dos alunos;
III - Encaminhar aos setores competentes, no tempo solicitado, toda a documentação referente às aulas e acompanhamento de desempenho dos alunos;
IV - Elaborar o Plano de Curso de acordo com os objetivos propostos no artigo 5° deste Regulamento e submetê-lo à apreciação do Chefe do Setor Técnico de Ensino;
V - Propor ao Setor Técnico de Ensino instrumentos de avaliação de desempenho dos alunos, segundo o previsto no Plano de Curso;
VI - Elaborar os Planos de Aula e submetê-los à apreciação do Chefe do Setor Técnico de Ensino.
VII - Manter a ordem e a disciplina durante as aulas, procurando estabelecer um clima de harmonia na classe;
VIII - Analisar as causas de aproveitamento insatisfatório por parte dos alunos e sugerir medidas de recuperação, submetendo-as à apreciação do Chefe do Setor Técnico de Ensino.
TÍTULO IV - DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I - Dos Deveres
I - Ser assíduo e pontual;
II - Comparecer à Academia com a antecedência necessária, de forma a estar uniformizado no início das aulas;
III - Usar o uniforme indicado pela Academia;
IV - Tratar com respeito colegas, instrutores e demais servidores da Academia, procedendo de acordo com os padrões da moral e dos bons costumes;
V - Zelar pelo asseio, ordem e organização das dependências da Academia;
VI - Zelar pela conservação do material colocado à sua disposição;
VII Cumprir as determinações dos Instrutores, bem como da Direção da Academia, que as encaminha por intermédio das demais chefias;
VIII - Esforçar-se no desempenho acadêmico e para o aprendizado das disciplinas do curso;
IX - Comparecer nas datas e horários previstos para as provas;
X - Garantir, ao final do curso, a frequência estipulada em cada Plano de Curso.
I - Receber as instruções previstas na grade curricular, bem como o total da carga horária prevista, desde que o não cumprimento da carga horária seja decorrente de problemas internos da Academia;
II - Participar de todo o processo de avaliação previsto pela Academia;
III - Obter informações, por parte dos instrutores, sobre o seu aproveitamento.
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I - Do Currículo
Artigo 30- O presente Regulamento poderá ser alterado quando necessário e as alterações propostas deverão ser encaminhadas por um Guarda Municipal de graduação Inspetor Superintendente ao Diretor da Academia que as submeterá ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Campinas, 11 de julho de 2008
MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
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