Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 002/2008 - DE 11 DE JULHO DE 2008
(Numeração retificada no DOM 15/08/2008:17)

(Publicação DOM de 15/07/2008:08)

Ver revogação na Resolução n° 01 , de 06/07/2010 - SMCASP

Que Institui o Regimento Interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas Dr Ruyrillo de Magalhães e dá outras Providências

CONSIDERANDO que em 04 de abril de 2008 a Lei n° 13.282 dispôs sobre a organização da Guarda Municipal de Campinas no âmbito da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e, entre outras providências, disciplinou a estrutura administrativa da Academia da Guarda Municipal de Campinas Dr Ruyrillo de Magalhães;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas Dr Ruyrillo de Magalhães;

O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - - Instituir o Regimento Interno da Academia da Guarda Municipal de Campinas Dr Ruyrillo de Magalhães, em Anexo.

Art. 2° - - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de julho de 2008

MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS DR. RUYRILLO DE MAGALHÃES

TÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS

CAPÍTULO I - Da Caracterização

Art. 1° - - A Academia da Guarda Municipal de Campinas Dr. Ruyrillo de Magalhães, criada por meio do Decreto n° 12.511, de 07 de abril de 1997, institucionalizada por meio da Lei n° 10.589 , de 19 de julho de 2000, com estrutura administrativa disciplinada na Lei n° 13.282 , de 04 de abril de 2008, integra a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública da Prefeitura Municipal de Campinas subordinando-se, diretamente, ao titular da pasta.

Art. 2° - - O funcionamento da Academia da Guarda Municipal de Campinas (AGMC) reger-se-á nos termos do presente Regimento.

CAPÍTULO II - Da Finalidade

Artigo 3 ° - A Academia tem por finalidade realizar, para o Município de Campinas:

I - Cursos de Formação de Guardas Municipais;

II - Cursos de Atualização para Guardas Municipais;

III - Cursos de Formação de Instrutores de Guardas Municipais;

IV - Cursos de Aperfeiçoamento Profissional para progressão na carreira de Guardas Municipais.

Art. 4° - - A Academia tem, complementarmente, a finalidade de, cooperando com as administrações de outros Municípios e, mediante convênio ou contratação direta, realizar Cursos de Formação, Atualização e Formação de Instrutores para profissionais dessas cidades.

CAPÍTULO III - Dos Objetivos

Art. 5° - - A Academia terá por objetivos:

I - Capacitar e habilitar os futuros e os atuais Guardas Municipais (GMs) para o exercício dos cargos e funções previstos em sua organização;

II - Educar os futuros Guardas Municipais, proporcionando-lhes formação técnico-profissional e humanística, a fim de desenvolver suas potencialidades e habilidades necessárias ao eficaz desempenho de suas atividades profissionais;

III - Desenvolver, junto aos futuros Guardas Municipais, o respeito às Leis, a dedicação ao trabalho, o sentimento do dever, a responsabilidade, o senso de disciplina, o equilíbrio emocional, a consciência cívica, a sociabilidade e o espírito de cooperação;

IV - Propiciar, em seus cursos, o desenvolvimento de valores morais e éticos, de caráter coletivo, e de respeito aos direitos humanos;

V - Valorizar o processo de ensino-aprendizagem, centrando-o numa abordagem que privilegie a construção do conhecimento com ênfase nos aspectos conceituais, procedimentais e atitudinais;

VI - Garantir aos futuros Guardas Municipais um perfil profissional, consentâneo com a idéia-força de que a Guarda Municipal de Campinas é exemplo de cidadania.

TÍTULO II - DA ESTRUTURA TÉCNICO-PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA

Art. 6° - A Academia da Guarda Municipal terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção;

II - Divisão de Ensino;

III - Divisão Administrativa;

IV - Divisão do Corpo de Alunos.

CAPÍTULO I - Da Direção

Art. 7° - - A Academia será administrada por um Diretor e um Subdiretor:

Art. 8° - - Compete ao Diretor da Academia:

I - Acompanhar todas as etapas do processo do Concurso Público para ingresso na carreira da Guarda Municipal, elaborando o perfil físico e psicológico do profissional, de acordo com a missão da Guarda Municipal de Campinas;

II - Exercer ação fiscalizadora sobre o concurso público;

III - Organizar o funcionamento geral da Academia submetendo as medidas adotadas à aprovação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no que diz respeito à:

a) implantação de cursos de formação, atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional;

b) estabelecimento da grade curricular dos cursos;

c) definição dos turnos de funcionamento dos cursos.

IV - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Academia, as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

V - Dirigir, em âmbito geral, as atividades desenvolvidas na Academia;

VI - Indicar ou aprovar a indicação de professores, instrutores e demais profissionais necessários para atuar junto ao corpo docente e, quando GMCs, encaminhar ao Comando da GMC solicitação de liberação do profissional;

VII - Aprovar os Planos de Curso;

VIII - Aprovar o Calendário de Cursos;

IX - Aprovar a programação de apresentações e eventos;

X - Aprovar, anualmente, o Plano de Trabalho das Divisões;

XI - Convocar e presidir as reuniões realizadas na Academia, no nível de Divisão;

XII - Decidir das petições, recursos e processos de sua área de competência e, quando for o caso, remetê-los, devidamente justificados, a quem de direito;

XIII - Assinar, juntamente com outros profissionais que atuam na Academia, fichas e documentos relativos ao acompanhamento e avaliação dos alunos dos cursos oferecidos pelo órgão;

XIV - Assinar os Certificados de Conclusão de cursos;

XV - Fixar critérios para a ocupação do prédio da Academia e suas instalações, bem como para cessão a outras atividades de interesse da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

XVI - Encaminhar, ao órgão competente da SMCASP, as demandas da Divisão Administrativa no que tange à conservação e manutenção do prédio da Academia;

XVII - Encaminhar, ao órgão competente da SMCASP, as demandas da Divisão Administrativa no que tange à aquisição de uniformes, material permanente e de consumo para a Academia;

XVIII - Analisar e deliberar sobre solicitações de cursos de formação e atualização por parte das Guardas Municipais de outras localidades;

XIX - Aprovar ou encaminhar procedimentos, de acordo com a legislação pertinente, sobre posturas individuais que surjam em quaisquer segmentos que pertençam à Academia e que coloquem em risco suas diretrizes;

XX - Representar a Academia, quando autorizado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, em suas relações com os demais órgãos públicos, entidades e empresas particulares;

XXI - Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, bem como as demais normas fixadas pela legislação vigente.

Art. 9° - - Compete ao Subdiretor da Academia auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições e responder pela Direção da Academia nas ausências e impedimentos do Diretor.

CAPÍTULO II - Da Divisão de Ensino

Art. 10 - - Integram a Divisão de Ensino:

I - Chefia da Divisão;

II - Setor Pedagógico;

III - Setor Técnico de Ensino;

IV - Setor Psicopedagógico.

Art. 11 - - Compete ao Chefe da Divisão de Ensino:

I - Elaborar o Plano de Trabalho anual da Divisão de Ensino;

II - Elaborar o Calendário de cursos e encaminhá-lo ao Diretor para aprovação;

III - Elaborar a grade curricular dos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com as respectivas cargas horárias por disciplina, juntamente com os chefes dos setores Pedagógico, Técnico de Ensino e Psicopedagógico e encaminhá-la ao Diretor para aprovação;

IV - Dar parecer sobre os Planos de Curso encaminhados pelo Setor Técnico de Ensino e encaminhá-los ao Diretor da Academia para aprovação;

V - Instituir os processos de avaliação dos alunos, supervisionando a confecção das provas e avaliações, bem como, elaborando cronogramas;

VI - Propor cursos de atualização e capacitação, elaborando as ementas, estipulando público-alvo e organizando as turmas em dias e horários não conflitantes com as escalas de trabalho dos Guardas Municipais; (ver Ordem de Serviço 02 , de 17/02/2011-SSP)

VII - Propor cursos de Formação de Instrutores elaborando, juntamente com os Chefes de Setores dessa Divisão, o Currículo desses Cursos;

VIII - Propor cursos de Formação, Atualização e Formação de Instrutores para Guardas Municipais de outros Municípios;

IX - Submeter à aprovação do Diretor da Academia a indicação de instrutores para a devida designação, nomeação e/ou contratação;

X - Formatar toda escrituração necessária ao acompanhamento do desempenho dos alunos, por parte dos instrutores e Chefes de Setor de Turmas;

XI - Encaminhar à Divisão Administrativa, por intermédio do Setor de Recursos Humanos, as notas, frequências e demais anotações referentes ao desempenho acadêmico dos alunos para que se proceda à expedição dos certificados;

XII - Encaminhar Ofícios a órgãos externos à Academia, por indicação do Chefe do Setor Pedagógico, quando estes foram necessários à realização de atividades inerentes aos Cursos.

Art. 12 - - Compete ao Chefe do Setor Pedagógico

I - Fazer cumprir o Calendário de Cursos;

II - Convocar instrutores, após aprovação da Direção, para ministrar cursos;

III - Organizar o ambiente (salas de aula, estande de tiro, locais externos à Academia), providenciar o material solicitado pelos instrutores, necessários à implementação dos cursos, encaminhando aos setores competentes as solicitações apresentadas;

IV - Encaminhar ao Chefe da Divisão de Ensino solicitação de áreas externas à Academia para a realização de atividades inerentes aos cursos;

V - Elaborar as Atas das reuniões pedagógicas e a avaliação de cursos;

VI - Administrar o arquivamento de Planos de Curso, provas e listas de aprovados e reprovados nos cursos;

VII - Propor alternativas de solução para os problemas de natureza pedagógica.

Art. 13 - - Compete ao Chefe do Setor Técnico de Ensino:

I - Realizar a coordenação pedagógica em apoio ao Corpo Docente;

II - Dar parecer sobre os Planos de Curso elaborados pelos instrutores e encaminhá-los ao Chefe da Divisão de Ensino;

III - Elaborar propostas para o aprimoramento das atividades docentes;

IV - Acompanhar a elaboração das provas, garantindo o sigilo;

V - Acompanhar a correção das provas, assegurando os princípios da justiça e igualdade;

VI - Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas;

VII - Participar de todo processo de avaliação dos alunos, instituído pela Divisão de Ensino.

Art. 14 - - Compete ao Chefe do Setor Psicopedagógico:

I - Realizar os trabalhos de orientação e aconselhamento educacional e profissional;

II - Assistir ao aluno no processo de ensino-aprendizagem;

III - Analisar os problemas psicopedagógicos dos alunos, apresentados pelos instrutores, e propor soluções;

IV - Programar atividades de integração entre alunos e demais setores da Academia e Guarda Municipal;

V - Participar de todo processo de avaliação dos alunos, instituído pela Divisão de Ensino.

CAPÍTULO III - Da Divisão Administrativa

Art. 15 - - Integram a Divisão Administrativa:

I - Chefia da Divisão

II - Setor de Recursos Humanos

III - Setor Logístico

Art. 16 - - Compete ao Chefe da Divisão Administrativa:

I - Elaborar o Plano de Trabalho de sua Divisão;

II - Registrar a inscrição dos candidatos habilitados a realizar o curso de formação;

III - Difundir ordens aos setores sob sua responsabilidade;

IV - Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nos setores sob sua responsabilidade;

V - Receber e distribuir a documentação que tramite na Academia;

VI - Organizar e manter atualizadas as publicações oficiais de interesse da Academia;

VII - Providenciar as publicações necessárias, em Diário Oficial do Município, de todas as Resoluções, Portarias, Comunicados e Ordens de Serviço regulamentadoras das atividades da Academia;

VIII - Organizar e manter atualizada a escrituração administrativa e arquivos da Academia;

IX - Fiscalizar as administrações patrimonial, financeira e orçamentária da Academia;

X - Programar e controlar a execução das atividades de conservação e manutenção do prédio da Academia, encaminhando todas as demandas à Direção da Academia;

XI - Programar e controlar a aquisição de uniformes, material permanente e de consumo da Academia, encaminhando todas as demandas à Direção da Academia;

XII - Gerenciar os Convênios celebrados entre o Município de Campinas e outros municípios para a realização de cursos na Academia;

XIII - Comunicar à Direção da Academia qualquer irregularidade que comprometa a dinâmica de trabalho administrativo da unidade;

XIV - Propor alternativas de solução para os problemas de ordem administrativa.

Art. 17 - - Compete ao Chefe do Setor de Recursos Humanos:

I - Organizar e manter atualizados prontuários de alunos, instrutores e demais integrantes da Academia;

II - Controlar a freqüência do pessoal que presta serviços na Academia, articulando-se com o setor de RH da Guarda Municipal;

III - Controlar a freqüência dos alunos, mantendo atualizados todos os registros;

IV - Administrar dados para a folha de pagamento, benefícios e demais responsabilidades do setor;

V - Controlar e fazer as anotações necessárias referentes a todos os afastamentos de servidores e alunos da Academia;

VI - Controlar e fazer anotações necessárias referentes à designação, nomeação e/ou contratação de instrutores externos à Guarda Municipal;

VII - Elaborar e manter atualizado um Banco de Dados sobre a formação acadêmica dos Guardas Municipais de Campinas que possam ministrar instruções na sua área de formação e conhecimento;

VII - Expedir e controlar a entrega dos certificados emitidos pela Academia, registrando-os em livro próprio.

Artigo 18- Compete ao Chefe do Setor Logístico:

I - Receber, controlar estoques e distribuir uniformes aos alunos, de acordo com as determinações vigentes;

II - Receber, controlar estoque e distribuir material de consumo aos integrantes da Academia, de acordo com as determinações vigentes;

III - Receber, controlar estoque e distribuir material didático aos alunos e aos instrutores, de acordo com as solicitações do Chefe do Setor Pedagógico;

IV - Manter atualizada a relação de bens patrimoniados, bem como suas alocações e descartes.

CAPÍTULO IV - Da Divisão do Corpo de Alunos

Art. 19 - - Integram a Divisão do Corpo de Alunos:

I - Chefia da Divisão

II - Setor de Turmas

Art. 20 - - Compete ao Chefe da Divisão do Corpo de Alunos:

I - Elaborar o Plano de Trabalho anual da Divisão;

II - Assegurar a disciplina do Corpo de Alunos;

III - Justificar faltas e dispensar alunos das atividades, comunicando ao Setor de RH todos os afastamentos legais;

IV - Organizar e supervisionar o treinamento e execução das cerimônias da Academia;

V - Participar de todo o processo de avaliação dos alunos, instituído pela Divisão de Ensino, munidos dos relatórios elaborados pelo chefe do Setor de Turmas;

VI - Propor alternativas de solução para os problemas relativos ao corpo de alunos;

VII - Garantir o cumprimento das atribuições do chefe do Setor de Turmas.

Art. 21 - - Compete ao chefe do Setor de Turmas:

I - Administrar a disciplina do Corpo de Alunos;

II - Desenvolver permanente ação educativa junto aos alunos, assegurando seu enquadramento, de acordo com os objetivos gerais da Academia;

III - Orientar os alunos quanto:

1. às normas de funcionamento da Academia presentes neste Regimento;

2. ao uso adequado de uniformes;

3. à saúde e higiene;

4. às providências relativas à documentação exigida pela Academia.

IV - Acompanhar os casos de acidente em serviço, envolvendo o corpo de alunos, assegurando a escrituração e tramitação de atestados, laudos e perícias;

V - Acompanhar os alunos durante o curso de formação, elaborando relatórios de avaliação dos mesmos, complementares aos relatórios de estágio, para posterior encaminhamento à Divisão do Corpo de Alunos.;

VI - Encaminhar ao Chefe da Divisão todos os problemas relativos ao corpo de alunos.

TÍTULO III - DO CORPO DOCENTE

Art. 22 - - A docência será exercida voluntária e temporariamente por instrutores, integrantes da Guarda Municipal, habilitados e qualificados em áreas correlatas à disciplina ministrada.

Parágrafo Único . Na inexistência de instrutores habilitados e capacitados para determinada disciplina, os mesmos poderão ser recrutados junto a instituições de reconhecido valor acadêmico, ou voluntários de notório saber na sua área de formação e conhecimento.

Art. 23 - - Compete aos instrutores:

I - Ministrar aulas às turmas a eles determinadas, nos horários indicados, cumprindo rigorosamente o Plano de Curso estabelecido para aquelas turmas;

II - Manter atualizados todos os registros necessários ao acompanhamento do desempenho dos alunos;

III - Encaminhar aos setores competentes, no tempo solicitado, toda a documentação referente às aulas e acompanhamento de desempenho dos alunos;

IV - Elaborar o Plano de Curso de acordo com os objetivos propostos no artigo 5° deste Regulamento e submetê-lo à apreciação do Chefe do Setor Técnico de Ensino;

V - Propor ao Setor Técnico de Ensino instrumentos de avaliação de desempenho dos alunos, segundo o previsto no Plano de Curso;

VI - Elaborar os Planos de Aula e submetê-los à apreciação do Chefe do Setor Técnico de Ensino.

VII - Manter a ordem e a disciplina durante as aulas, procurando estabelecer um clima de harmonia na classe;

VIII - Analisar as causas de aproveitamento insatisfatório por parte dos alunos e sugerir medidas de recuperação, submetendo-as à apreciação do Chefe do Setor Técnico de Ensino.

TÍTULO IV - DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I - Dos Deveres

Art. 24 - - São deveres do aluno dos cursos:

I - Ser assíduo e pontual;

II - Comparecer à Academia com a antecedência necessária, de forma a estar uniformizado no início das aulas;

III - Usar o uniforme indicado pela Academia;

IV - Tratar com respeito colegas, instrutores e demais servidores da Academia, procedendo de acordo com os padrões da moral e dos bons costumes;

V - Zelar pelo asseio, ordem e organização das dependências da Academia;

VI - Zelar pela conservação do material colocado à sua disposição;

VII Cumprir as determinações dos Instrutores, bem como da Direção da Academia, que as encaminha por intermédio das demais chefias;

VIII - Esforçar-se no desempenho acadêmico e para o aprendizado das disciplinas do curso;

IX - Comparecer nas datas e horários previstos para as provas;

X - Garantir, ao final do curso, a frequência estipulada em cada Plano de Curso.

Parágrafo Único - O não cumprimento dos deveres será anotado em relatório de avaliação, de acordo com artigo 21, inciso V.

CAPÍTULO II - Dos Direitos

Art. 25 - - São direitos do aluno:

I - Receber as instruções previstas na grade curricular, bem como o total da carga horária prevista, desde que o não cumprimento da carga horária seja decorrente de problemas internos da Academia;

II - Participar de todo o processo de avaliação previsto pela Academia;

III - Obter informações, por parte dos instrutores, sobre o seu aproveitamento.

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I - Do Currículo

Art. 26 - - Os cursos oferecidos pela Academia serão disciplinados em Planos de Curso específicos que serão apresentados aos alunos no primeiro dia de cada curso.

Art. 27 - - No caso dos Cursos de Formação, a grade curricular, de acordo com os objetivos propostos no artigo 5° deste Regimento, será composta por disciplinas e respectivas cargas horárias que serão objeto de definição por parte da Divisão de Ensino e objeto de Resolução a ser publicada em Diário Oficial do Município, antes do início do referido curso.

CAPÍTULO II - Da Avaliação

Art. 28 - - Cada curso deverá prever, ao seu final, a aplicação de uma avaliação teórica e/ou prática que será definida no Plano de Curso específico.

Art. 29 - - Somente será aprovado o aluno que, além dos critérios previstos na avaliação, obtiver a freqüência mínima estipulada no Plano de Curso respectivo.

TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 30- O presente Regulamento poderá ser alterado quando necessário e as alterações propostas deverão ser encaminhadas por um Guarda Municipal de graduação Inspetor Superintendente ao Diretor da Academia que as submeterá ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 31 - - Os casos não previstos neste Regimento terão sua solução orientada pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 32 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.

Campinas, 11 de julho de 2008

MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública