DECRETO Nº 11.958 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 21/09/1995 p.05)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.170, de 08/06/2022
REVOGADO pelo
Decreto nº 17.630, de 21/06/2012
Fixa o valor a ser cobrado por cópias xerox.
O Prefeito do Município de
Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Fica estabelecido o valor unitário,
por folha, de R$ 0,10 (dez centavos de Real) para cobrança, pela Administração
Pública Municipal, do preço devido por emissão de cópia xerox.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.542, de 23 de agosto de 1991.
Campinas, 20 de setembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão
Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os
elementos constantes do protocolado nº 50.538/91, em nome de Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito