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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.958 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 21/09/1995 p.05)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.170, de 08/06/2022
REVOGADO pelo Decreto nº 17.630, de 21/06/2012

Fixa o valor a ser cobrado por cópias xerox.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica estabelecido o valor unitário, por folha, de R$ 0,10 (dez centavos de Real) para cobrança, pela Administração Pública Municipal, do preço devido por emissão de cópia xerox.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.542, de 23 de agosto de 1991.

Campinas, 20 de setembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário das Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 50.538/91, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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