Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.958 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 21/09/1995: p.05)
FIXA O VALOR A SER COBRADO POR CÓPIAS XEROX
O Prefeito do Município deCampinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido o valor unitário,por folha, de R$ 0,10 (dez centavos de Real) para cobrança, pela Administração Pública Municipal, do preço devido por emissão de cópia xerox.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.542, de 23 de agosto de 1991.
Campinas, 20 de setembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário das Finanças
Redigido na DivisãoTécnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com oselementos constantes do protocolado nº 50.538/91, em nome de SecretariaMunicipal de Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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