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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por ter saído com incorreção na numeração.

LEI Nº 12.490, DE 06 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM 09/03/2006: p.17)

REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MÉDICOS VETERINÁRIOS IDENTIFICAREM ANIMAIS CASTRADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS    

A Câmara Municipal aprovou e eu, Dário Saadi, seu Presidente, promulgo, nos termos do § do Artigo 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:   

Art. 1º - Ficam obrigados os médicos veterinários a promover a identificação dos animais que forem submetidos aos procedimentos cirúrgicos de esterilização.
Parágrafo único - O estabelecimento que descumprir o disposto neste decreto, ficará sujeito as seguintes sanções:
I multa de 500 UFICs;
II na ocorrência de reincidência, 1.000 UFICs;
III a partir da 2ª reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
(Acrescido pela Lei nº 13.018 , de 20/07/2007)
  

Art. 2º - O tipo de identificação deverá ser deliberado em regulamentação posterior, conforme resolução apresentada através de audiência pública, com os veterinários e entidades protetoras dos animais do município.   

Art. 3º - Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 06 de março de 2006   

DÁRIO SAADI
Presidente
  

AUTORIA: FELICIANO NAHIMY FILHO   

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
  


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