Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente por ter saído com incorreção na numeração.
LEI Nº 12.490, DE 06 DE MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 09/03/2006: p.17)
REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
Parágrafo
único -
O estabelecimento que descumprir o disposto neste decreto, ficará
sujeito as seguintes sanções:
I
multa de 500 UFICs;
II na
ocorrência de reincidência, 1.000 UFICs;
III a
partir da 2ª reincidência, cassação do alvará de funcionamento.
(Acrescido pela
Lei nº 13.018
,
de 20/07/2007)
Presidente
Diretor Geral
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