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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.442 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 27/12/2002 p.04)

Revogada pela Lei nº 12.445, de 21/12/2005

DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO DA METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE CÁLCULO CONSTANTES DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - Ficam mantidas para efeito de cálculo e lançamento do IPTU, a metodologia e critérios constantes do artigo 35 e §§ da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001.   

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 26 de dezembro de 20202   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 10/20991/02
  


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