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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.442 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 27/12/2002 p.04)

DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO DA METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE CÁLCULO CONSTANTES DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam mantidas para efeito de cálculo e lançamento do IPTU, a metodologia e critérios constantes do artigo 35 e §§ da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 26 de dezembro de 20202

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 10/20991/02


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