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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.705 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 

(Publicação DOM 23/12/1995 p. 03)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.398 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, para a finalidade prevista na Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1.992, autorizado a outorgar concessão de uso da área declarada de utilidade pública através dos Decretos nº 11.761, de 17 de março de 1.995 e nº nº 11.972, de 29 de setembro de 1.995, para instalação e operação de uma Central de disposição de resíduos especiais.

Art. 2º - Fica instituído, como ônus da concessão, a obrigação de ressarcimento, pelo concessionário, das despesas efetuadas pelo Município, oriundas das desapropriações necessárias.

Art. 3º - Permanecem inauteradas as demais disposições da Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1.992, sendo que os prazos por ela definidos deverão ser contados a partir da promulgação da presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos e § 2º do artigo 4º da Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1992.

Paço Municipal, 22 dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal


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