Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.972, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 30/09/1995 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.407, de 26/09/2022
Ver Lei nº 8.705, de 22/12/1995

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de áreas necessárias à recuperação do antigo aterro sanitário Pirelli.  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra "b" e artigo 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra "d" e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.   

DECRETA:   

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas por via administrativa ou judicial, as áreas a seguir descritas e caracterizadas, necessárias à recuperação do antigo aterro sanitário Pirelli, a saber:
I - Lote 19, localizada na quadra 47, quarteirão 4.472 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA - Investimento Campinas LTDA, com área de 520,00m² e as seguintes medidas: 20,00m onde confronta com a Rua 78 - Trecho 2 do mesmo loteamento, futura área de lazer e esporte; 27,00m onde confronta com o lote 20 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 20,00m onde confronta com o lote 22 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 32,00m onde confronta com o lote 18 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte;
II - Lote 21, localizado na quadra 47, quarteirão 4.472 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de CIVITAS - Cia Imobiliária Bons Negócios S/A, com área de 450,00m² e as seguintes medidas: 14,00m onde confronta com a Rua 85 do mesmo loteamento, futura área de lazer e esporte; 26,00m onde confronta com o lote 22 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 20,00m onde confronta com o lote 20 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 27,00m onde confronta com a Rua 50 do mesmo loteamento, futura área de lazer e esporte;
III - Parte do lote 33, localizado na quadra 50, do quarteirão 4.475 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA Investimento Campinas LTDA, com área de 223,50m² e as seguintes medidas: 13,00m onde confronta com a Rua 80 do mesmo loteamento; 24,00m em curva mais 8,50m onde confronta com o remanescente do lote, futura área de lazer e esporte; 30,00m onde confronta com parte do lote 32 do mesmo quarteirão, futura Rua Projetada;
IV - Parte do lote 33, localizado na quadra 50, do quarteirão 4.475 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA - Investimento Campinas LTDA, com área de 636,50m² e as seguintes medidas: 7,00m onde confronta com a Rua 80 do mesmo loteamento, futura área de lazer e esporte; 40,00m onde confronta com o lote. 34 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 22,90m onde confronta com o lote 15 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte;10,00m onde confronta com parte do lote 32 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 8,50m mais 24,00m em curva onde confronta com o remanescente do lote, futura Rua Projetada;
V - Lote 47, localizado na quadra 50, do quarteirão 4.475 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade da Congregação Cristã do Brasil, com área de 695,00m² e as seguintes medidas: 20,00m onde confronta com a. Rua 82 do mesmo loteamento; 39,50m onde confronta com o lote 48 do mesmo loteamento, futura área de lazer e esporte; 20,00m onde confronta com o lote 46 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 30,00m onde confronta com a Rua 80 do mesmo loteamento, futura área de lazer e esporte;
VI - Lote 50, localizado na quadra 50, do quarteirão 4.475 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de CIVITAS - Cia Imobiliária Bons Negócios S/A, com área de 800,00m² e as seguintes medidas: 20,00m onde confronta com a Rua 82 do mesmo loteamento; 43,00m onde confronta com a Rua 50 do mesmo loteamento; 20,00m onde confronta com o lote 01 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 37,00m onde confronta com o lote 49 do mesmo quarteirão, futura área de lazer;
VII - Parte do lote 09, localizada na quadra 51, do quarteirão 4.476 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de Orlando Ferreira da Costa e Outros ou Sucessores, com área de 420,08m² e as seguintes medidas: 10,50m onde confronta com a Rua 80 do mesmo loteamento, futura área de lazer e esporte; 47,20m onde confronta com o remanescente do lote, futura Rua Projetada; 7,30m onde confronta com parte do lote 26-A do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 47,20m onde confronta com o lote 08 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte;
VIII - Parte do lote 09, localizada na quadra 51, do quarteirão 4.476 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, necessária para a abertura de Rua, de propriedade de Orlando Ferreira da Costa e Outros ou Sucessores, com área de 513,92m² e as seguintes medidas: 15,00m onde confronta com a Rua 80 do mesmo loteamento ( remanescente ); 10,45m onde confronta com parte do lote 10, do mesmo quarteirão; 15,00m onde confronta com o lote 26 e parte do lote 26-A do mesmo quarteirão, futura Rua Projetada; 47,20m onde confronta com o remanescente do lote, futura área de lazer e esporte;
VIII - Parte do lote 04, localizada na quadra 59, do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA - Investimento Campinas LTDA, com área de 17,39m² e as seguintes medidas: 9,00m onde confronta com a Rua 64 do mesmo loteamento; 9,00m onde confronta com o lote 5 do mesmo quarteirão, futura Rua Projetada; 14,14m em curva onde confronta com o remanescente da área;
IX - Parte do lote 05, localizada na quadra 59, do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA - Investimento Campinas LTDA, com área de 766,12m² e as seguintes medidas: 20,00m onde confronta com a Rua 64 do mesmo loteamento; 1,00m onde confronta com parte do lote 6, do mesmo quarteirão, futura Rua Projetada; 9,98m em curva mais 41,00m onde confronta com o remanescente do lote, futura área de lazer e esporte; 15,00m onde confronta com o lote 12 do mesmo quarteirão, futura Rua Projetada;
X - Parte do lote 06, localizada na quadra 59, do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA - Investimento Campinas LTDA, com área de 1,26m² e as seguintes medidas: 4,00m onde confronta com a Rua 64 do mesmo loteamento; 4,16m em curva onde confronta com o remanescente do lote; l,00m onde confronta com parte do lote 5 do mesmo quarteirão, futura Rua Projetada;
XI - Parte do lote 05, localizada na quadra 59, do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA - Investimento Campinas LTDA, com área de 233,88m² e as seguintes medidas: 9,98m mais 41,00m onde confronta com o remanescente do lote, futura Rua Projetada; 5,00m onde confronta com parte do lote 12, do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 49,00m onde confronta com o lote 6 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte;
XII - Lote 06, localizado na quadra 59, do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA Investimento Campinas LTDA, com área de 998,74m² e as seguintes medidas: 4,00m mais 16,00m onde confronta com a Rua 64, do mesmo loteamento; 50,00m onde confronta com o lote 7, do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte;
XIII - Lote 07, localizado na quadra 59, do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA Investimento Campinas LTDA, com área de 1.110,00m² e as seguintes medidas: 12,00m em curva mais 55,00m onde confronta com a Rua 78 - Trecho I, futura área de lazer e esporte; 30,00m onde confronta com o lote 8, do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 50,00m onde confronta com o lote 6, do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte;
XIV - Lote 08, localizado na quadra 59, do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA Investimento Campinas LTDA, com área de 650,00m² e as seguintes medidas: 20,00m onde confronta com a Rua 78 - Trecho I, futura área de lazer e esporte; 35,00m onde confronta com o lote 9, do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 20,00m onde confronta com o lote 11, do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 30,00m onde confronta com o lote 7, do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte;
XV - Lote 09, localizado na quadra 59, do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA Investimento Campinas LTDA, com área de 700,00m² e as seguintes medidas: 20,00m onde confronta com a Rua 78 - Trecho I, futura área de lazer e esporte; 35,00m onde confronta com o lote 10, do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 20,00m, onde confronta com o lote 11 do mesmo quarteirão, futura área. de lazer e esporte; 35,00m onde confronta com o lote 8, do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte;
XVI - Lote 10, localizado na quadra 59, do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA Investimento Campinas LTDA, com área de 700,00m² e as seguintes medidas: 20,00m onde confronta com a Rua 78 - Trecho I, futura área de lazer e esporte; 35,00m onde confronta com a Av. 3, do mesmo loteamento, futura área de lazer e esporte; 20,00m onde confronta com o lote 11 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 35,00m onde confronta com o lote 09 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte;
XVII - Lote 11, localizado na quadra 59, do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris de propriedade de EMPRESA Investimento Campinas LTDA, com área de 1.030,00m² e as seguintes medidas: 20,00m onde confronta com a Avenida 3 do mesmo loteamento, futura área de lazer e esporte; 50,00m onde confronta com parte do lote 12 do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 20,00m onde confronta com o lote 6, do mesmo quarteirão, futura área de lazer e criação; 53,00m onde confronta com os lotes 8, 9 e 10, do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte;
XVIII - Parte do lote 12, localizada na quadra 59, do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA - Investimento Campinas LTDA, com área de 246,88m² e as seguintes medidas: 5,00m onde confronta com a Avenida 3 do mesmo loteamento; 48,75m onde confronta com o remanescente do lote, futura Rua Projetada; 5,00m onde confronta com parte do lote 05, do mesmo quarteirão, futura área de lazer e esporte; 30,00m onde confronta com o lote 11, do mesmo quarteirão
XIX - Parte do lote 12, localizada na quadra 59 do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA - Investimento Campinas LTDA, com área de 703,12m² e as seguintes medidas: 15,00m onde confronta com a Avenida 3 do mesmo loteamento; 11,50m onde confronta. com parte do lote 13, futura Rua Projetada, mais 33,50 onde confronta com o lote 13 do mesmo quarteirão; 15,00m onde confronta com parte do lote 5, futura Rua Projetada; 48,75m onde confronta com o remanescente da área.
XX - Parte do lote 13, localizada na quadra 59, do quarteirão 4.484 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA Investimento Campinas LTDA, com área de 30,16m² e as seguintes medidas: 11,50m onde confronta com a Avenida 3 do mesmo loteamento; 11,50m onde confronta com o lote 12 do mesmo quarteirão; 16,33m em curva onde confronta com o remanescente do lote.
XXI - Lote 33, localizado na quadra 56, do quarteirão 4.481 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA - Investimento Campinas LTDA, com área de 1.140,00m² e as seguintes medidas: 20,00m onde confronta com a Avenida 3, do mesmo loteamento; 45,00m onde confronta com o lote 34, do mesmo quarteirão; 28,00m onde confronta com o lote 4, do mesmo quarteirão; 50,00m onde confronta com o lote 32, do mesmo quarteirão;
XXII - Lote 34, localizado na quadra 56, do quarteirão 4.481 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA Investimento Campinas LTDA, com área de 920,00m² e as seguintes medidas: 20,00m onde confronta com a Avenida 3, do mesmo loteamento; 36,00m onde confronta com o lote 35, do mesmo quarteirão; 25,00m onde confronta com o lote 3, do mesmo quarteirão; 45,00m onde confronta com o lote 33, do mesmo quarteirão;
XXIII - Lote 24, localizado na quadra 51, do quarteirão 4.476 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA Investimento Campinas LTDA, com área de 962,00m² e as seguintes medidas: 20,00m onde confronta com a Rua 46, do mesmo loteamento; 45,20m onde confronta com o lote 25, do mesmo quarteirão; 22,30m onde confronta com o lote 11, do mesmo quarteirão; 45,60m onde confronta com o lote 23, do mesmo quarteirão;
XXIV - Lote 11, localizado na quadra 51, do quarteirão 4.476 do Cadastro Municipal, loteamento Cidade Satélite Iris, de propriedade de EMPRESA - Investimento Campinas LTDA, com área de 915,00m² e as seguintes medidas: 25,50m onde confronta com a Rua 80, do mesmo loteamento; 17,20m onde confronta com o lote 12, do mesmo quarteirão; 22,30m onde confronta com lote 24, do mesmo quarteirão; 47,20m onde confronta com o lote 10A, do mesmo quarteirão;
  

Art. 2º   As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.   

Art. 3º   Fica. a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim do disposto no artigo 15, parágrafos 1º e 2º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941.   

Art. 4º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 29 de setembro de 1995   

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário das Finanças
  

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras
  

ULISSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Judicial II da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do protocolado nº 3.260 de 27 de janeiro de 1.994 em nome de S.O.S.P. e, publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

FRANCISCO ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...