Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.705 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 

(Publicação DOM 23/12/1995 p. 03)

Altera dispositivos da Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1992 e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal, para a finalidade prevista na Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1.992, autorizado a outorgar concessão de uso da área declarada de utilidade pública através dos Decretos nº 11.761, de 17 de março de 1.995 e nº nº 11.972, de 29 de setembro de 1.995, para instalação e operação de uma Central de disposição de resíduos especiais.

Art. 2º  Fica instituído, como ônus da concessão, a obrigação de ressarcimento, pelo concessionário, das despesas efetuadas pelo Município, oriundas das desapropriações necessárias.

Art. 3º  Permanecem inauteradas as demais disposições da Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1.992, sendo que os prazos por ela definidos deverão ser contados a partir da promulgação da presente lei.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos e § 2º do artigo 4º da Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1992.

Paço Municipal, 22 dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal