LEI Nº 8.705 DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995
(Publicação DOM 23/12/1995 p. 03)
Altera dispositivos da Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1992 e dá outras providências.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, para a finalidade
prevista na
Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1.992,
autorizado a outorgar concessão de uso da área declarada de utilidade pública
através dos Decretos nº 11.761, de 17 de março de
1.995 e nº nº 11.972, de 29 de setembro de 1.995, para
instalação e operação de uma Central de disposição de resíduos especiais.
Art. 2º
Fica instituído, como ônus da concessão, a obrigação
de ressarcimento, pelo concessionário, das despesas efetuadas pelo Município,
oriundas das desapropriações necessárias.
Art. 3º
Permanecem inauteradas as demais disposições da
Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1.992, sendo que os
prazos por ela definidos deverão ser contados a partir da promulgação da
presente lei.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos
1º
e
§ 2º
do artigo 4º
da Lei nº 7.398, de 29 de dezembro de 1992.
Paço Municipal, 22 dezembro de
1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autoria:
Prefeitura Municipal